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Prazo para declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física termina em uma semana

Cerca de metade dos gaúchos ainda precisa enviar os seus dados à Receita Federal

23/04/2014 - 15h56min

Atualizada em: 23/04/2014 - 15h56min


Os contribuintes que ainda não enviaram à Receita Federal do Brasil a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2014, referente aos gastos e pagamentos de 2013, têm mais uma semana para reunir documentos, preencher o formulário e enviar os dados. O envio é feito pela internet, mas antes é necessário fazer o download do programa gerador da declaração, disponível para computador, smartphones e tablets.

Devem fazer a declaração pessoas que, em 2013, receberam pelo menos R$ 25.661,70 em rendimentos tributáveis, como salários, ou respondem aos outros pré-requisitos (veja abaixo). Um dos pontos que mais toma o tempo e gera dúvidas são as deduções, descontos que o contribuinte pode ter ao informar quanto gastou com educação e saúde, entre outros.

Aplicações em previdência privada, quando há incidência do IR, e a contribuição social do empregado doméstico também podem ser deduzidos do Imposto de Renda.

É possível deduzir até R$ 2.063,64 por dependente, com despesas de educação, como pagamento de escolas, creches e cursos de graduação e pós, saúde, como consultas médicas, mensalidade de planos de saúde e tratamentos odontológicos, além de pensão alimentícia. Para gastos com educação, o limite máximo é de R$ 3.230,46.

Quem deixar para enviar as informações depois das 23h59min de 30 de abril terá de arcar com multa de pelo menos R$ 165,74.

É obrigado a declarar até 30 de abril, sob a pena de multa, quem:

- Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 25.661,70 durante 2013, como a soma dos salários recebidos, incluindo férias

- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como prêmios de loteria, saques do FGTS e rendimentos da poupança), cuja soma foi superior a R$ 40 mil

- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores

- Obteve receita bruta superior a R$ 128.308,50 relativa à atividade rural ou pretende compensar prejuízos da atividade rural dos anos-calendário de 2013 ou anteriores

- Passou à condição de residente no Brasil e nesta condição se encontrava até 31 de dezembro

- Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital obtido na venda de imóvel residencial

- Tinha bens ou aplicações que, somados, superavam os R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2013

Deduções permitidas em lei:

- Educação: podem ser deduzidos gastos de educação com o titular ou dependentes. Entre esses gastos entram o pagamento de educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização) e educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico. O limite anual é de R$ 3.230,46.

- Aluguéis: quem recebe aluguel de imóveis pode deduzir dos rendimentos gastos com IPTU, despesas pagas para a cobrança do aluguel e gastos com condomínio, quando esses valores forem pagos pelo locador.

- Saúde: não há limite de gastos a serem deduzidos. Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Cirurgias plásticas são dedutíveis, exceto para colocar prótese de silicone, a não ser que o procedimento conste em nota fiscal de outros procedimentos. Despesas médicas que tenham sido ressarcidas por seguros ou outros não podem ser deduzidas. Mensalidades de planos de saúde também podem ser deduzidas integralmente.

- Previdência: o valor pago ao INSS pelo contribuinte, seja pelo desconto em folha, seja como autônomo, pode ser deduzido. Valores pagos a planos de previdência privada, quando o ônus do IRPF é do contribuinte, também podem ser deduzidos. Valores gastos com a previdência oficial do empregado doméstico também podem ser deduzidos, no limite de um trabalhador e do pagamento correspondente a um salário mínimo mensal.

Veja outros detalhes sobre o que pode ser deduzido clicando aqui.


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