Eleições 2014



Quem paga a conta?

Lei não especifica responsável por retirar propaganda do Dilúvio

Caso notificados pela Justiça Eleitoral, partidos podem pagar multa de até R$ 8 mil por material em local irregular

22/09/2014 - 22h27min

Atualizada em: 22/09/2014 - 22h27min


Ronaldo Bernardi / Agencia RBS

A campanha eleitoral gerou um problema a mais para as águas do Arroio Dilúvio, em Porto Alegre: ter de lidar com cavaletes. Pelo menos sete placas de candidatos foram flagradas por Zero Hora dentro do rio nesta segunda-feira, e a responsabilidade de retirá-las do local não está especificada na lei eleitoral.  

O promotor do Gabinete de Assessoramento Eleitoral do Ministério Público do Estado, Rodrigo Zilio, afirma que, conforme a legislação, a propaganda eleitoral é irregular quando atrapalha a higiene urbana, como no caso dos cavaletes dentro do rio. De acordo com o promotor, cabe à Justiça Eleitoral apontar um responsável para retirar o material do rio.

- A Justiça pode entender que os partidos não fixaram os cavaletes devidamente, e por isso eles foram levados ao rio pelo vento, e notificá-los para que os retirem da água. Ou pode entender que houve um episódio com vento forte, e notificar o órgão responsável pela limpeza urbana para que retire o material do local - explica Zilio.

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O juiz responsável pela 2ª Zona Eleitoral da Capital, Victor Luiz Barcellos Lima, explica que, constatada a irregularidade da propaganda, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pode determinar uma multa aos responsáveis, que podem ser candidatos, partidos ou coligações. Quando notificado, o responsável pela propaganda irregular tem até 48h para retirar o material do local, para ficar isento de multa. Se o prazo for descumprido, o caso é encaminhado ao TRE, que pode determinar o pagamento de uma multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

Zilio explica que não há, na legislação eleitoral, a previsão de agravamento da multa para propaganda irregular em caso de poluição ambiental, mas afirma que a Promotoria do Meio Ambiente pode ingressar com uma ação na Justiça comum caso julgue necessário.

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O Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) atua na apreensão de propaganda irregular e pode retirar o material da água, desde que informe o ato à Justiça Eleitoral. O trabalho é feito com auxílio de um caminhão, um motorista e dois ajudantes, das 13h30min às 18h. Pela manhã e à noite, o órgão atua para atender denúncias.

O material apreendido pela prefeitura é encaminhado a um depósito alugado pela Justiça Eleitoral. De acordo com Lima, até o momento, foram recolhidos cerca de 20 mil cavaletes irregulares em Porto Alegre. Os materiais podem ser encaminhados à reciclagem, segundo o magistrado.


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