Esportes



Série B

STJD afirma que punição por injúria racial deve ser aplicada a Antonio Carlos e não ao Avaí

Paulo Schmitt já pediu as imagens e, se confirmada a ofensa, zagueiro pode ser suspenso de cinco a dez jogos

28/09/2014 - 17h40min

Atualizada em: 28/09/2014 - 17h40min


Charles Guerra / Agencia RBS

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) considera que apenas o zagueiro Antonio Carlos, do Avaí, poderá ser punido pela suposta injúria racial que ele teria cometido contra o atacante Francis, do Boa Esporte, no sábado, durante a vitória avaiana por 2 a 0 sobre o time mineiro.

::: Zagueiro Antonio Carlos registra B.O. contra atacante do Boa Esporte
::: "Pedir desculpas depois de ofender não adianta", diz Francis
::: Roberto Alves: Avaí alega que Antônio Carlos usou outra expressão
::: Castiel: Depois do que houve com o Grêmio, Avaí pode ter problemas

O procurador-geral da entidade, Paulo Schmitt, afirmou por mensagem de texto ao Diário Catarinense - ele não quis falar pelo celular com a reportagem - que o clube não corre o risco de ser punido esportivamente.

Schmitt acrescentou ainda que o STJD já solicitou as imagens e, se confirmada a ofensa, o jogador do Avaí será denunciado de acordo com o artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que afirma ser passível de punição: "Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência".

Caso seja punido, Antonio Carlos pode ser suspenso de cinco a dez partidas, além de ter que pagar multa de R$ 100 a R$ 100.000.

Caso é diferente do Grêmio

A suposta injúria racial cometida por Antonio Carlos contra o atacante do Boa Esporte não é a mesma feita pela torcida do Grêmio ao goleiro Aranha, do Santos. No caso da torcida gaúcha, o clube foi enquadrado no inciso 1º do Artigo 243, que afirma que o clube somente pode ser denunciado se o ato seja cometido por "um número considerável de pessoas veiculadas a uma mesma entidade de prática desportiva".

Nessa situação, a pena é perda do "número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente".

Como nesta denúncia, a ofensa foi supostamente feita apenas por uma pessoa, no caso o jogador Antônio Carlos, o Avaí não deve sofrer nenhum tipo de sanção. Por causa das ofensas feitas ao goleiro Aranha, o Grêmio perdeu três pontos e foi excluído da Copa do Brasil


MAIS SOBRE

Últimas Notícias