Eleições 2014



Eleições 2014

A partir de hoje, ninguém pode ser preso (a não ser em flagrante)

Medida prevista na legislação eleitoral vale até 48 horas após o encerramento da votação

21/10/2014 - 05h01min

Atualizada em: 21/10/2014 - 05h01min


Débora Ely
Débora Ely
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reprodução / zero hora

Previsto no Código Eleitoral, o impedimento da prisão de eleitores no período da votação começa, para o segundo turno, nesta terça-feira e segue até a outra terça. As exceções são casos de prisões em flagrantes, de pessoas que já tenham condenação na Justiça por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto (habeas corpus preventivo concedido pela Justiça mediante condições).

A determinação está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral - assinado em plena ditadura militar, em 1965, pelo então presidente Castelo Branco. O objetivo é garantir que ninguém seja impedido de votar. A lei já gerou casos inusitados, como o de um falso médico responsável pela morte de uma mulher durante aborto no Rio de Janeiro. Ele se apresentou à polícia antes do primeiro turno das eleições deste ano, mas, mesmo com prisão decretada, foi liberado.

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Conforme o promotor de Justiça do Gabinete Eleitoral no Estado, Rodrigo Zilio, a justificativa histórica para a legislação é evitar perseguições políticas que pudessem privar a pessoa do direito ao voto - como as prisões por averiguações existentes no período militar. Ele defende que, em determinadas situações graves e adaptadas à realidade atual, seja feita uma releitura da regra:

- Ela tem de ser compatibilizada e não pode servir para fomentar a impunidade.

Como exemplo, o promotor cita um eleitor que tenha tido a prisão preventiva decretada nos últimos dias. Mesmo com a decisão, ele não poderá ser detido até a próxima semana, seguindo a Lei Eleitoral.

* Zero Hora


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