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Justiça derruba liminar contra lei que impede aluguel de cães

Legislação pune serviços de vigilância que usam cachorros para segurança privada

13/10/2014 - 18h13min

Atualizada em: 13/10/2014 - 18h13min


Ronaldo Bernardi / Agencia RBS

Por 13 votos a 11, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) derrubou nesta segunda-feira a liminar que impedia a entrada em vigor da lei proíbe o aluguel de cães para atividades de segurança no Rio Grande do Sul.

A liminar havia sido impetrada pelo Sindicato das Empresas de Segurança e Vigilância do RS (Sindesp), em ação de inconstitucionalidade.

A decisão, de acordo com a assessoria do TJ, passa a valer assim que as partes forem comunicadas.

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A lei foi aprovada na Assembleia Legislativa por unanimidade em março de 2013. A legislação contempla um período de transição para as empresas se adequarem às novas regras e determina o cadastramento de todos os cães empregados em serviços de vigilância, o que permitirá maior rigor na fiscalização.

O texto prevê ainda que o infrator estará sujeito ao pagamento de multa no valor de 100 UPF's/RS (Unidade Padrão Fiscal do Rio Grande do Sul), multiplicada pelo número de animais que possuir. Também fica definido que os custos referentes ao recolhimento e encaminhamento para atendimento médico veterinário serão de responsabilidade do infrator.


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