Eleições 2014



Capa de revista

No twitter, Dilma critica reportagem da Veja

TSE negou pedido da coligação para que a matéria que diz que Dilma e Lula sabiam de esquema de corrupção, saísse do ar

24/10/2014 - 16h05min

Atualizada em: 24/10/2014 - 16h05min


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Em dezenas de postagens, presidente critica postura da revista e diz que recorrerá à Justiça

Em mais de uma dezena de postagens no Twitter, o perfil da presidente Dilma Rousseff criticou a Revista Veja, que, em reportagem de capa, diz que Dilma e Lula sabiam do esquema de corrupção na Petrobras. A publicação, que costuma circular às segundas-feiras, antecipou a edição que traz a matéria com supostas declarações do doleiro Alberto Youssef.

"Gostaria de encerrar minha campanha de outra forma, mas não posso me calar frente a esse ato de terrorismo eleitoral articulado pela revista Veja", dizia o primeiro post, seguido das críticas à reportagem, feita "sem apresentar provas, baseando-se em supostas declarações de pessoas criminosas".

Em suas postagens, a presidente diz que todos sabem que Veja faz uma "campanha sistemática" contra Lula e Dilma, mas que a revista "excedeu todos os limites da decência e da falta de ética". A postura de Dilma também marcou o tom do programa eleitoral, último antes das eleições, cujas declarações da presidente foram postadas no Twitter: "Os eleitores darão sua repsosta à Veja e seus maus cúmplices nas urnas e eu darei minha resposta na Justiça", diz uma delas.

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A coligação de apoio à candidata do Partido dos Trabalhadores solicitou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a retirada da reportagem Tudo o que você queria saber sobre o escândalo da Petrobras: Dilma e Lula sabiam do ar, mas o pedido foi negado.

Na representação, a coligação de Dilma acusa Veja de ter antecipado sua edição para sexta-feira para "tentar afetar a lisura do pleito eleitoral". A representação diz ainda: "a matéria absurda de capa [...] imputa crime de responsabilidade à candidata Representante (...) e a mensagem ofensiva da capa da revista tem por objetivo bem delineado: agredir a imagem da candidata Representante" .

Para negar o pedido, o ministro Admar Gonzaga alegou que o artigo da lei eleitoral citado na representação (art. 57-D, § 3º, da Lei das Eleições) para pedir a retirada do ar não está em vigor nas eleições deste ano. Com isso, a representação foi arquivada, sem julgamento sobre o conteúdo.

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"O dispositivo invocado para a suspensão da veiculação (§ 3º do art. 57-D da Lei nº 9.504/1997), consoante entendimento deste Tribunal Superior (Consulta nº 1000-75), não tem eficácia para o pleito de 2014, razão pela qual indefiro liminarmente a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, I, do Código de Processo Civil", diz o despacho do ministro.

*ZERO HORA com agências


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