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Caminho da escola

42% dos contratos de transporte escolar no RS não são fiscalizados

Relatório do TCE mostra que frota terceirizada, responsável por 62% das viagens, tem idade média de 13,5 anos

20/11/2014 - 18h18min

Atualizada em: 20/11/2014 - 18h18min


Betina Humeres / Agencia RBS
TCE divulgou a terceira edição da radiografia do transporte escolar

Dois terços da frota de ônibus escolares do Estado são compostos de veículos terceirizados que prestam serviço a prefeituras - e quase metade desses contratos não são fiscalizados pelos municípios. O dado é da radiografia do transporte escolar público no Rio Grande do Sul divulgada nesta quinta-feira pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O estudo abrange 6.557 veículos em 467 cidades, cruzando informações fornecidas pelos municípios, em resposta a um questionário elaborado pelo TCE, com dados do Detran e do Ministério da Educação. Conforme o levantamento, com base em indicadores de 2013, 42% dos municípios que têm transporte escolar terceirizado não designaram agente fiscal para os respectivos contratos. Os terceirizados compõem 62% da frota.

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- Além de desrespeitar um dispositivo da lei de licitações, a falta de fiscalização nos preocupa com relação à segurança dos alunos. Todos os dias estão se movimentando estudantes em veículos terceirizados e não temos certeza em que condições - destaca o diretor de Controle e Fiscalização do TCE, Leo Arno Richter.

Reflexo do descaso na fiscalização, o relatório identificou um aumento no número de veículos que trafega com passageiros acima da capacidade, ou seja, possivelmente com estudantes viajando em pé em parte do trajeto, o que contraria o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e coloca os estudantes em risco. Na primeira radiografia, em 2011, 11,5% dos veículos apresentavam lotação acima da capacidade; no ano seguinte, 12,9%; em 2013, foram 17,7%. Esse item será alvo de auditorias presenciais do TCE.

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Idade da frota preocupa

Outro aspecto que gera preocupação é a idade média da frota terceirizada: 13,5 anos, enquanto a frota própria dos municípios tem idade média de 6,8 anos, apresentando redução na série histórica, diferentemente dos veículos de terceiros. Conforme o diretor do TCE, estudos técnicos indicam que a idade máxima recomendada seja de 10 anos, mas 70% dos municípios aceita veículos com até 20 anos para fazer o transporte de estudantes - e foram identificados pelo menos nove veículos com mais de 40 anos prestando o serviço. Um projeto lei que tramita no Senado visa incluir no artigo 136 do CTB a proibição de veículos com mais de 10 anos de fabricação na condução de escolares.

Na avaliação do presidente da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), Seger Menegaz, o relatório ressalta que os municípios estão fazendo a sua parte no melhoramento do transporte escolar, principalmente com ajuda de programas do governo federal. Quanto à fiscalização, Menegaz destaca que a responsabilidade deve ser compartilhada.

- Temos alertado para a necessidade de melhorar a fiscalização, mas essa responsabilidade não é só do município, há outros órgãos como o Daer e a Brigada Militar que devem ser atuantes - afirma.


(Foto: Adair Sobczak/Especial/BD)

STF pode votar recurso no caso de Erechim

O recurso no caso do acidente com ônibus escolar que resultou na morte de 16 estudantes e uma monitora no interior de Erechim, em 2004, pode ser votado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima terça-feira. A assessoria de gabinete do ministro Roberto Barroso, relator do caso, informou que o processo estaria apto a entrar na pauta.

Este é o último artifício do Ministério Público (MP) do Rio Grande do Sul para tentar evitar que o caso seja julgado como homicídio culposo de trânsito.

Logo após o acidente, o MP denunciou o motorista Juliano Moisés dos Santos e os empresários Carlos José Demoliner e Ernani Davi Rodrigo Dassi por homicídio doloso e tentativa de homicídio dos sobreviventes. Em 2009, a Justiça de Erechim acolheu a denúncia do MP e pronunciou os réus, que iriam a júri popular. Os réus entraram com recurso para que o caso fosse julgado como homicídio culposo de trânsito e lesão corporal, com penas mais brandas e não sujeito a júri popular. Os recursos foram aceitos pelo Tribunal de Justiça do RS. Desde então, o MP tenta reverter a decisão nos tribunais superiores.


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