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Tire suas dúvidas sobre a nova lei da guarda compartilhada

Agora, tempo de convivência deve ser dividido de forma equilibrada entre os genitores

27/11/2014 - 22h54min

Atualizada em: 27/11/2014 - 22h54min


A presidente Dilma Rousseff sancionou em dezembro de 2014 a lei da guarda compartilhada. O projeto determina que os pais divorciados - ainda que a separação tenha sido conflituosa - tenham iguais direitos sobre os filhos, o que não ocorre em casos de guarda unilateral.

De acordo com o projeto que altera quatro artigos do Código Civil, o tempo de convivência deve ser dividido de forma equilibrada entre os genitores. O presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, advogado Rodrigo da Cunha Pereira, responde a algumas dúvidas em relação à nova determinação: 1. Há alguns anos, me divorciei do meu cônjuge e abri mão da guarda. Posso recorrer para recuperá-la?

Sim. A guarda pode ser modificada sempre que houver mudança na realidade das partes e for para atender ao interesse dos filhos.

2. Tenho um salário menor do que o do meu ex-cônjuge. Como ficam divididas as despesas dos nosso filho?

A obrigação é de ambas as partes, mas na proporção de seus ganhos.

3. Moro em uma cidade e o(a) pai/mãe da criança/adolescente em outra. Como funciona a guarda compartilhada nesses casos?

Nem sempre a guarda compartilhada é possível. Neste caso, o juiz vai avaliar qual é a melhor opção para o filho. Quando há distância, os meios de comunicação podem garantir que o genitor que está longe participe do cotidiano do filho.

4. Eu e meu cônjuge estamos em um processo conflituoso de separação. Se as decisões são conjuntas, como fazer se temos opiniões diferentes sobre a melhor escola para o nosso filho?

Neste caso, o juiz deverá estabelecer quais as atribuições de cada um.

5. Estou separado do meu ex-cônjuge e não posso ver meus filhos. Preciso pagar pensão de 70% de um salário. O que posso fazer para ter a guarda compartilhada?

Assim que a lei entrar em vigor você poderá requerer a guarda compartilhada, demonstrando que isto é conveniente para os filhos.

6. Sou autônomo e meu ex-cônjuge, que detém a guarda, não tem renda. O fato de não ter carteira assinada nem constituir família pode atrapalhar a guarda compartilhada?

Não. As questões econômicas e financeiras dificilmente interferem na questão da guarda.

7. Pago pensão para o meu filho. Com a guarda compartilhada, vou poder parar de pagar?

Não. A guarda compartilhada em nada deve interferir na pensão alimentícia.

8. Sou pai/mãe solteiro(a) e a mãe/pai do meu filho é ausente, tem outra família e outros filhos. A guarda compartilhada é obrigatória mesmo nesses casos?

Embora seja obrigatória, a guarda compartilhada comporta exceções. E este caso é uma dessas exceções.

9. Meu filho ainda está sendo amamentado. Preciso de mais tempo com ele. Nesse caso, como é a guarda compartilhada?

Quando o filho ainda é recém-nascido, o compartilhamento do cotidiano é mais difícil. Mas não é impossível. Se não se chegar a um acordo, o juiz certamente estabelecerá horários de visitas para que o pai não fique longe do filho bebê. O pai poderá, por exemplo, levá-lo ao pediatra.

10. Tenho dois filhos. Na guarda compartilhada, os dois devem alternar juntos entre a casa da mãe e a do pai?

Sim. O ideal é que os irmãos estejam sempre juntos e não haja diferenciação entre eles.

Arte / Zero Hora

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