Trânsito



Decisão judicial

Liminar determina desocupação das rodovias estaduais gaúchas

Manifestantes devem deixar as estradas em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil

28/02/2015 - 10h11min

Atualizada em: 28/02/2015 - 10h11min


Fernando Gisler / Divulgação
Em Montenegro, nas imediações do polo petroquímico, caminhoneiros se concentram na ERS-124

A Justiça do Rio Grande do Sul concedeu, neste sábado, liminar que determina a desocupação, no prazo de 24 horas, de qualquer trecho das rodovias estaduais, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia no caso de ocupação e interdição das estradas.

A decisão atende à ação civil pública ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-RS) que solicitava a desocupação da malha rodoviária do Rio Grande do Sul pelos manifestantes e caminhoneiros. Na sexta-feira, a Justiça Federal determinou o desbloqueio de todas as rodovias federais no Estado.

A decisão abrange qualquer ponto das rodovias estaduais ERS-122, ERS-124, ERS-126, ERS-129, ERS-153, ERS-208, ERS-211, ERS-287, ERS-324, ERS-332 (Espumoso), ERS-332 (Arvorezinha), ERS-406, ERS-436, ERS-453, ERS-463, RSC-470 (Nova Prata), RSC-470 (Veranópolis), ERS-480 e ERS-471.

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A ação foi movida pela PGE contra o Movimento União Brasil Caminhoneiro e contra a Federação dos Caminhoneiros Autônomos do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina. Desde o último domingo, caminhoneiros bloqueiam estradas em protesto contra o aumento do preço do óleo diesel, as más condições da pista e o alto preço dos transportes de carga.

A PGE sustenta que as interrupções causam insegurança no trânsito, causando prejuízos no país, e enfatizou que o direito de manifestação não pode se sobrepor ao direito de ir e vir dos demais cidadãos.

Na quinta-feira e na sexta-feira, a Justiça já havia deferido pedidos da PGE para desobstrução das estradas estaduais das regiões de Santa Cruz do Sul, Santo Ângelo, Caxias do Sul, Passo Fundo, Venâncio Aires e Arroio do Tigre. Ao conceder as liminares, a Justiça também determinou multas de R$ 5 mil ou de R$ 10 mil para o descumprimento.

* Zero Hora


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