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Crime Organizado

Justiça condena 10 pessoas envolvidas em tráfico de drogas internacional

Quadrilheiro recluso no Presídio Central de Porto Alegre coordenava importação da droga via Bolívia e Paraguai até o Rio Grande do Sul

24/04/2015 - 17h49min

Atualizada em: 24/04/2015 - 17h49min


Polícia Federal / Divulgação
Droga foi apreendida durante operação policial

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) condenou dez pessoas por tráfico internacional de drogas. As acusações foram baseadas no inquérito policial denominado Operação Gaudério. A sentença, da juíza Karine da Silva Cordeiro, foi publicada dia 22, mas divulgada hoje.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou, em dezembro de 2013, quinze pessoas sob a alegação que integram uma organização criminosa dedicada ao tráfico internacional de entorpecentes. O chefe da organização foi condenado por planejar, coordenar e controlar a atividade de dentro do Presídio Central. Ele contava com o apoio de cinco subordinados diretos, entre os quais estaria sua companheira.

As drogas seriam adquiridas de três núcleos fornecedores, dois deles localizados fora do país. A acusação ainda afirmou que o homem teria feito várias remessas de maconha e cocaína, de origem paraguaia, para o Estado. Ao longo da investigação, a Polícia Federal realizou quatro flagrantes, interceptando o transporte dos narcóticos em Lages (SC), Torres, Viamão e Gravataí (RS). Ao todo, foram apreendidos 378 kg de entorpecentes. A droga era oriunda da Bolívia e Paraguai e ingressava no país pela fronteira com a Argentina.

Foram denunciadas 14 pessoas em junho do ano passado. O processo foi aberto contra apenas 13 desses denunciados e a ação foi suspensa para outras quatro pessoas, pois elas não foram encontradas.

Após analisar as provas anexadas nos autos, como depoimentos, interrogatórios e interceptações telefônicas, a juíza Karine condenou dez pessoas por crimes associados ao tráfico internacional de drogas. As penas variam de 3 anos e 6 meses a 17 anos, nove meses e 2 dias.

O regime inicial de cumprimento da pena será fechado para três dos acusados, semiaberto para quatro e aberto para o restante. Cinco deles poderão apelar em liberdade e outros dois continuarão cumprindo as medidas substitutivas à prisão preventiva. A juíza manteve, porém, três réus presos.

A sentença aplicou ainda multas pecuniárias e decretou o perdimento de bens utilizados para prática dos crimes. Cabe recurso ao Tribunal Regional da Federal da 4ª Região.

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* Zero Hora


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