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Pará

Empresas terão de indenizar em R$ 300 mil funcionária atacada por onça

Acidente ocorreu no primeiro dia de trabalho dela, quando ela caminhada por floresta sem porteção lateral

28/05/2015 - 18h43min

Atualizada em: 28/05/2015 - 18h43min


A Vale e a Topgeo Topografia e Serviços Ltda foram condenadas a indenizar em R$ 300 mil uma auxiliar de serviços gerais por dano moral. Ela foi atacada por uma onça suçuarana numa mina de exploração de minério de ouro da Vale em Carajás, no Pará.

O acidente ocorreu no primeiro dia de trabalho, quando ela caminhava com uma colega até o refeitório. O trajeto, de cerca de 300 metros, ficava no meio da floresta e não havia cerca lateral ou qualquer tipo de proteção. Ela disse que pediu à supervisora um carro, mas, como naquele momento não havia nenhum disponível, seguiram a pé.

O ataque teria durado cerca de dois minutos. O felino atingiu cabeça, rosto, pescoço, costas e braços da funcionária. A colega e um motorista que passava no local conseguiram afugentar o animal com gritos e buzinas. A auxiliar foi encaminhada ao hospital, onde recebeu os primeiros socorros e foi passou por cirurgia. Ela disse ainda que estava grávida e, por pouco, não perdeu o filho.

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Após o acidente, de acordo com a Justiça, a Vale adotou medidas de segurança como a construção de grades de proteção e a determinação de que os trabalhadores não percorressem mais o trajeto a pé.

Condenada solidariamente a pagar R$ 700 mil de dano moral e R$ 300 mil por danos estéticos pela sentença da 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA), a Vale recorreu alegando que não poderia figurar na ação por não ser a empregadora da auxiliar. Sustentou ainda que não era responsável pelo ataque, já que a trabalhadora foi orientada a aguardar um carro para levá-la ao refeitório, mas preferiu seguir a pé, desrespeitando as orientações da empresa.

No processo, a mineradora afirmou que a via estava localizada em área de mata nativa. Por isso, nenhuma medida paliativa poderia ter sido tomada para minorar ou evitar o risco. De acordo com a Vale, a construção das cercas laterais não foi feita antes do ataque porque qualquer obra na região depende de autorização prévia da autoridade pública federal, estadual e municipal.

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Segundo a Justiça, a Topgeo foi a responsável pela contratação da auxiliar de serviços gerais. A empresa, também nos autos, destacou que o acidente foi um 'caso fortuito' e que sempre observou todos os requisitos de segurança, fornecendo EPIs e treinamento e divulgando normas de saúde, meio ambiente e segurança do trabalho.

No Tribunal Regional do Trabalho, ficou mantida a responsabilidade objetiva e a condenação solidária das empresas. Mas as indenizações por danos morais e estéticos foram reduzidas para R$ 20 mil e R$ 10 mil, respectivamente.

O relator do recurso da trabalhadora contra a redução, ministro Lelio Bentes Correa, elevou a indenização para R$ 300 mil. "A capacidade financeira da Vale, empresa nacionalmente reconhecida no segmento da exportação de minérios, e a gravidade da conduta de ambas as empresas, que só adotaram medidas preventivas após a ocorrência do ataque, autorizam a majoração, sob pena de resultar configurado um valor ínfimo e desproporcional", destacou.

A reportagem tentou contato com a TopGeo por e-mail, mas não conseguiu resposta. A Vale informou que não comenta processo judicial em andamento.


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