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Decisão

Justiça considera "descabido" pedido de prisão de Sartori

Dois sindicatos entraram com ação, com objetivo de garantir o pagamento em dia dos servidores

31/07/2015 - 18h43min

Atualizada em: 31/07/2015 - 18h43min


Gabriel Haesbaert / Especial
Governo anunciou nesta sexta-feira parcelamento de salários de servidores do Executivo

O desembargador João Barcelos de Souza Júnior, do Órgão Especial do TJRS, negou o pedido do Sindicato dos Servidores da Procuradoria-Geral do Estado (Sindispge) para que o governador José Ivo Sartori não parcelasse os salários dos servidores ativos e inativos do Executivo, sob pena de prisão, além do "sequestro" nas contas do Estado no valor de R$ 6.943.384,72. A solicitação à Justiça foi feita a fim de garantir o pagamento em dia dos servidores.

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Na decisão, o magistrado explicou que não é possível o sequestro de valores em sede de mandado de segurança.

"O caso não comporta sequestro de valores nas contas do Estado, haja vista a complexidade das finanças do Executivo e a possibilidade de se praticar dano social ainda maior que o próprio parcelamento salarial, caso recursos de outras áreas não menos importantes venham a ser afetadas por eventual medida judicial que ora se requer, afirmou o relator.

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Com relação ao pedido de prisão, o desembargador considerou que é descabido.

"Há muito se tem pela impossibilidade desse recurso de natureza criminal visando à coação de gestores públicos a praticar atos administrativos que estejam, em tese, obrigados. Ademais, até o presente momento não se pode falar em dolo por parte do Governador, frente à óbvia situação financeira caótica do Estado", afirmou o relator.

Em outro processo, o desembargador João Barcelos analisou o pedido do Sindicato dos Servidores do Quadro Especial da Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos (SindiCaixa). A categoria também ingressou com mandado de segurança para determinar multa e prisão ao governador do Estado. O pedido também foi negado.

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Ainda, conforme o TJRS, foi feito um terceiro pedido, partindo de uma servidora que ingressou contra o parcelamento e determinação de multa diária no valor de R$ 2 mil ao governador. A relatora do processo, desembargadora Isabel Dias Almeida, deferiu a liminar para que o salário da servidora não seja parcelado até o julgamento do mérito do mandado de segurança. Com relação à multa, o pedido foi negado.

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"Indefiro o pedido de fixação de multa, considerando que tal medida importaria, em última análise, maior onerosidade aos cofres públicos, dificultando ainda mais ao Estado alcançar o objeto do presente mandamus, qual seja, o pagamento dos salários/proventos dos servidores sem parcelamento, além de importar em quebra da paridade que deve haver no tratamento daqueles que se encontram em situação similar a da ora impetrante", relatou a magistrada.


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