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Judicialização da Saúde

Quatro medicamentos concentram quase um quarto das ações judiciais da Defensoria Pública

Estudo do órgão na Capital mostra ainda que o trabalho extrajudicial - que poderia ser resolvido pelo próprio sistema - representa 70% do dia a dia dos defensores

31/07/2015 - 15h42min

Atualizada em: 31/07/2015 - 15h42min


Vanessa Kannenberg / Uruguaiana
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Um tipo de cápsula usada em bombinhas contra asma e outros problemas respiratórios é o medicamento que lidera as ações judiciais movidas pela Defensoria Pública de Porto Alegre. Chamado de tiotrópio, o medicamento correspondeu a um em cada oito processos abertos no primeiro semestre deste ano.

Outros três remédios completam a lista de campeões de pedidos na Justiça: ranibizumabe (cegueira), sorafenibe (câncer), quetiapina (esquizofrenia e bipolaridade). Juntos, eles representam apenas 1,3% do total de judicializações, mas correspondem por 24,4% das ações. Os números surgem de um estudo inédito do órgão.

Desses quatro medicamentos, três estão fora de lista de fornecimento gratuito pelo SUS. O tiotrópio é um deles. Usado para desobstruir as vias aéreas, ele tem vantagens como a necessidade de apenas uma dose diária - e não três como um dos similares disponíveis. A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), ligado ao Ministério da Saúde, decidiu não incluir o tiotrópio na relação do SUS com o argumento de que os estudos não comprovaram que ele seja mais eficaz do que os produtos já oferecidos.

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Um dos coordenadores do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers), o médico Jefferson Piva defende a decisão dos colegas de receitar um medicamento fora da lista.

- O médico lê e acompanha os estudos, então opta, junto com o paciente, por um medicamento em que foi acrescentado um radical que aumenta o tempo de efeito, ou um que diminui a interação com outros remédios, ou então que reduz efeitos como sonolência e intolerância gástrica - exemplifica Piva.

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Além da decisão médica, há outro fator que contribui para a procura pela Justiça por medicamentos. O farmacêutico Alexandre Augusto de Toni Sartori, vinculado à Defensoria da Capital, diz que o remédio muitas vezes não está relacionado no sistema do SUS para aquela doença. No semestre, 17,8% das ações judiciais indeferidas tinham esse problema.

- O médico tem liberdade e conhecimento para prescrever o medicamento que quiser para a doença que está tratando, mas devido à inflexibilização do sistema, da falta de diálogo entre os que autorizam os medicamentos e os médicos, os casos acabam caindo na Defensoria - aponta Sartori.

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O relatório da Defensoria Pública mostra isso: menos de um terço dos atendimentos do órgão realmente é levado à Justiça - os outros quase 70% correspondem a trabalho extrajudicial diário por parte dos defensores.

O que diz o Ministério da Saúde, em nota:
Para a análise de um medicamento ou nova tecnologia é importante saber sua relevância e garantir que ele preencha uma lacuna importante da atenção à saúde. A tecnologia deve comprovar que é superior ou igual  às tecnologias já incorporadas para a mesma finalidade, no sistema público de saúde, considerados os aspectos de segurança, eficácia e efetividade, facilidade de uso e equidade.

O que diz o presidente Sindicato Médico do RS (Simers), Paulo de Argollo Mendes, em nota:
Ele afirma que os gestores do SUS criam normas e regulamentos para dificultar que os pacientes busquem seu direito a medicamentos custeados pelo SUS, obrigando que, a cada caso, o médico preencha inúmeras páginas de relatos desnecessários.

O que diz a Secretaria Estadual da Saúde, em nota: 
Disponibilizamos em nosso site todos os níveis de informações sobre a Assistência Farmacêutica do Estado. No entanto, nem toda a população acaba tendo acesso às informações e, em muitos casos, pacientes oriundos de outros serviços não credenciados ao SUS, recorrem à Defensoria Pública, como instrumento de porta de entrada no sistema.

O que diz a Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre, em nota:
A Relação Municipal de Medicamentos (REMUNE) está atualmente em processo de revisão, obedecendo aos critérios da Organização Mundial de Saúde (OMS) de eficácia, segurança e custo, além dos critérios epidemiológicos de Porto Alegre.


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