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Entenda as consequências do decreto de emergência na Capital

Decisão de José Fortunati ainda deve ser homologada por Sartori e Dilma

18/10/2015 - 16h28min

Atualizada em: 20/10/2015 - 11h22min


Gustavo Foster
Gustavo Foster
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Na prática, a situação de emergência decretado pelo prefeito José Fortunati na tarde deste domingo não é muito maior do que uma sinalização. Para ter consequências sólidas, como a possibilidade de modificação da peça orçamentária do Estado e a liberação da necessidade de licitações, a decisão ainda deve ser homologada pelo governador José Ivo Sartori e reconhecida pela presidente Dilma Rousseff. Entre a prefeitura e a Defesa Civil, a expectativa é de que a confirmação final saia no início da semana que vem.

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Uma cidade em situação de emergência ganha algumas vantagens, principalmente econômicas. Caso o decreto seja aceito pelos governos estadual e federal, Porto Alegre terá quatro grandes benefícios: pessoas afetadas poderão retirar o dinheiro retido no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a prefeitura poderá modificar a peça orçamentária, contratos e aquisições poderão ser feitos sem necessidade de uma licitação e, por fim, dívidas de crédito (como as resultantes do Proagro e do Pronaf, programas de incentivo à agricultura) poderão ser renegociadas.

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O que foi feito na tarde deste domingo foi um anúncio: a prefeitura de Porto Alegre vai pedir decreto de situação de emergência. Para que isso aconteça, uma reunião entre o vice-prefeito da Capital, Sebastião Melo, e representantes da Defesa Civil, da Procuradoria-Geral da União, da Secretaria da Fazenda e das coordenações dos Centros Administrativos Regionais (CARs) está marcada para esta segunda-feira, no gabinete do vice-prefeito. Nesta reunião, a prefeitura deve apresentar dados que comprovem a necessidade do decreto.

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Everton Oltramari, chefe da Defesa Civil do Rio Grande do Sul, explica quais são os critérios estabelecidos para que um município possa decretar situação de emergência: antes de mais nada, dois dos seguintes três tipos de danos devem ter acontecido na cidade: danos humanos, danos ambientais ou danos materiais. Confirmadas as ocorrências, a prefeitura deve comprovar que teve prejuízos econômicos de ordem pública (danos em escolas, hospitais e rodovias, por exemplo) de pelo menos 2,77% da receita corrente líquida do município ou prejuízos de ordem privada (edifícios, residências ou lavouras, por exemplo) de pelo menos 8,33% da receita corrente líquida.

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– A legislação é muito dura para municípios de grande porte, infelizmente. Mas, com a previsão de chuva para terça-feira, decidimos pedir hoje (domingo), devido à necessidade de toda a tramitação – explica o prefeito José Fortunati.

No caso de Porto Alegre, elementos que comprovam a situação estão sendo recolhidos pelo prefeito e seu vice desde quarta-feira, quando o temporal de maior intensidade atingiu a Capital. Brigada Militar, Polícia Civil e funcionários da prefeitura foram escalados para fotografar locais afetados e acumular dados sobre áreas específicas. A previsão é de que, no máximo até sexta-feira, o dossiê seja assinado pelo prefeito e enviado ao governador.

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– Assim que isso for apresentado, o Estado faz uma vistoria e, em 72 horas, tem condições de homologar o pedido. Com isso, todas as consequências legais (que dizem respeito ao Estado) já entram em vigor. Isso deve acontecer até a semana que vem – estima Oltramari.

O chefe da Defesa Civil ainda explica que há dois tipos de decretos em casos de desastres: o de "situação de emergência" e o de "estado de calamidade pública". O primeiro pode ser decretado quando o evento compromete parcialmente os municípios, como no caso da chuvarada em Porto Alegre, e o segundo em casos em que as cidades são comprometidas mais gravemente.



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