Tire suas dúvidas
Quais os direitos do consumidor afetado pela falta de energia
Concessionárias têm de ressarcir quem fica muito tempo sem luz ou tem equipamentos estragados pelo blecaute
Dois dias após o temporal que castigou diversos municípios gaúchos na quarta-feira, mais de 173 mil pontos seguem sem luz no Estado. Para quem está há tanto tempo sem energia elétrica, os problemas passam a se desdobrar em questões mais críticas do que ter de trocar o chuveiro quente por um banho de caneca: alimentos estragados, eletrodomésticos danificados e prejuízos a quem depende de equipamentos eletrônicos para trabalhar são consequências diretas da interrupção do serviço. Tire suas dúvidas sobre como proceder para garantir seus direitos:
A distribuidora pode ser multada pela demora no restabelecimento da energia?
Não. Desde 2010, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determina que, após ultrapassar o limite de horas para a interrupção do serviço, que varia para cada município, a concessionária é obrigada a compensar o cliente diretamente. O consumidor é ressarcido através de um desconto na fatura, proporcional ao tempo que ficou sem energia elétrica após o tempo limite previsto pela Aneel.
A partir de quanto tempo sem energia o consumidor tem de ser compensado?
O limite para a interrupção do fornecimento de energia elétrica varia para cada área (inclusive dentro do mesmo município) e por período - há limites mensais, trimestrais e anuais. Esses valores podem ser consultados no site da Aneel. Em Porto Alegre, por exemplo, a agência permite, na maior parte das regiões, entre 4 e 5 horas por mês de desabastecimento - o número costuma ser maior para as áreas rurais. A partir daí, a distribuidora precisa compensar o cliente. O valor deve ser descontado da fatura em até dois meses após a interrupção.
Como é calculado o valor da compensação?
A compensação segue uma fórmula que leva em consideração o tempo que excedeu do limite de interrupção estipulado, multiplicado pelo valor equivalente ao custo da hora cobrado pela concessionária (calculado sobre a taxa fixa). Esse resultado é multiplicado por 15, que é o fator de compensação determinado para o consumidor residencial. O resultado é menos animador do que parece.
Por exemplo: imagine um consumidor cuja conta seja de R$ 100, sendo R$ 30 do custo de distribuição, e que o limite de interrupção tenha sido ultrapassado em duas horas. Para saber em quanto ele será ressarcido, primeiro, é preciso dividir o custo de distribuição pelo número de horas do mês (R$ 30/720 horas) para descobrir o valor da hora: R$ 0,041. Como o excedente foi de duas horas, o resultado deve ser multiplicado por dois: R$ 0,082. Após, multiplica-se o valor pelo fator de compensação: 15. O desconto na fatura mensal, nesse caso, será de R$ 1,23 (R$ 0,082 X 15).
Danos em equipamentos também são ressarcidos?
Sim. Segundo a Aneel, o consumidor tem direito a ressarcimento de danos em equipamentos causados por blecautes. Clientes residenciais que porventura tenham tido aparelhos danificados pela interrupção do fornecimento de energia devem procurar a distribuidora em até 90 dias para solicitar a reparação. Após analisar o pedido, a distribuidora tem 45 dias corridos para ressarcir o consumidor, caso verifique relação entre o dano e a perturbação ocorrida no sistema.
Funciona assim: a concessionária tem até 10 dias para vistoriar o equipamento. Após a inspeção, o cliente precisa ser comunicado do resultado em até 15 dias. Os 20 dias restantes são o período previsto para a compensação, que pode ser em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento, se for o caso. Para eletrodomésticos usados na conservação de alimentos perecíveis, como geladeiras e freezers, a vistoria deve ocorrer em até um dia útil.
O procedimento pode ser solicitado por telefone, pela internet (no site da concessionária) ou pessoalmente, nas agências de atendimento. Caso a distribuidora não cumpra com algum termo previsto pela Aneel, o cliente deve recorrer à agência reguladora estadual conveniada (no Rio Grande do Sul, a Agergs) ou, em último caso, à Ouvidoria da Aneel, pelo telefone 167 ou pelo site www.aneel.gov.br