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PF diz que responsabilidade de interromper grampos é das operadoras 

Argumentações da polícia sobre grampo em conversa de Dilma e Lula foram anexadas nesta quinta-feira a um dos processos da operação Lava-Jato 

17/03/2016 - 15h21min

Atualizada em: 17/03/2016 - 15h37min


Carlos Rollsing
Carlos Rollsing
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A força-tarefa da Polícia Federal para a operação Lava-Jato incluiu em processo eletrônico esclarecimentos sobre o término das escutas telefônicas autorizadas pela Justiça em números ligados ao ex-presidente Lula e suas instituições, o Instituto Lula e a Lils, empresa de palestras. A ação judicial em que as argumentações foram inclusas tem como acusado Paulo Okamotto, diretor-presidente do Instituto Lula.

Confira o documento com os esclarecimentos da PF

A polêmica se instalou porque a gravação da conversa entre Lula e a presidente Dilma Rousseff, em que ela diz que está enviando o termo de posse como ministro para ele usar "em caso de necessidade" , foi feita às 13h32min desta quarta-feira. O juiz federal Sergio Moro, contudo, havia determinado o encerramento dos grampos um pouco antes, às 11h22min.

No documento, a Polícia Federal apresentou a sua versão para os fatos. A conversa entre Lula e Dilma agravou ainda mais a crise política, já que as manifestações de ambos sugerem que a nomeação do ex-presidente foi uma manobra para evitar a sua prisão a partir da garantia do foro privilegiado, um advento do cargo de ministro. A polícia informa que há diferenças entre os períodos de início e encerramento dos grampos, sem sincronia.

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Para a PF, o prazo de 15 dias de interceptação passa a contar a partir da efetiva implementação da escuta pela operadora, e não da ordem judicial. A justificativa também diz que a PF não tem poder de interromper os monitoramentos.

– Em razão de que cada operadora implementa seus monitoramentos em um determinado prazo, sendo que algumas o fazem imediatamente, e outras levam horas, senão dias para o fazê-lo, as datas referentes aos 15 dias desses monitoramentos perdem o sincronismo entre si. Assim sendo, a data que é considerada como de início do monitoramento é de fato a data em que a operadora implementa o desvio, e não a data da expedição do ofício judicial. Desta forma, o monitoramento de dois terminais, enviados simultaneamente para duas operadoras diferentes, pode ter seus períodos de 15 dias não coincidentes. A mesma diferença entre a velocidade de implementação dos ofícios ocorre quando é solicitado a interrupção. Cabe informar que não existe a possibilidade de que a Polícia Federal interrompa um monitoramento, pois somente a operadora tem essa ferramenta – diz trecho do ofício da PF.

O documento traz duas listas: uma com os horários em que as operadoras foram informadas sobre a necessidade de interromper os grampos, todos antes das 13h desta quarta-feira. Outro quadro mostra o horário do efetivo desligamento dos grampos, alguns feitos horas depois pelas operadoras.

Confira trechos das conversas de Lula grampeadas pela Polícia Federal:

No dia 4 de março, Dilma liga para Lula e eles conversam sobre a crise política. Lula diz que não tem que ficar acreditando na luta jurídica, "nós temos que aproveitar a militância e ir para a rua".

Em conversa com Lula, o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, fala que não havia provas contra o filho do ex-presidente.

*Zero Hora


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