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Temer é "ficha-suja" e estaria inelegível por oito anos, diz jornal

Segundo a PRE-SP, condenações iguais à do vice podem ser enquadradas na Lei Ficha Limpa. Entretanto, isso não impede que ele assuma o lugar de Dilma, caso ela seja afastada

04/05/2016 - 22h47min

Atualizada em: 04/05/2016 - 22h48min


Condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por doações de campanha que estariam acima do limite legal, o vice-presidente Michel Temer (PMDB-SP) estaria inelegível pelos próximos oito anos, contados a partir da última terça-feira. Segundo o blog do Fausto Macedo, do jornal O Estado de S. Paulo, a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP) entende que condenações iguais à de Temer podem ser enquadradas na Lei Ficha Limpa, que prevê a inelegibilidade de políticos condenados por órgãos colegiados.

"A Lei da Ficha Limpa estabelece, no seu artigo 1º, I, alínea p, a inelegibilidade de candidatos como consequência da condenação em ação de doação acima do limite proferida por órgão colegiado ou transitada em julgado", diz nota emitida pela PRE-SP no início da noite desta quarta-feira e divulgada no blog.

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A procuradoria também destaca que o enquadramento na Lei da Ficha Limpa não tem impacto sobre mandatos atuais e, portanto, não impede que Temer assuma o governo caso Dilma seja afastada. A proibição seria válida apenas para futuras candidaturas, pelo prazo de oito anos.

"O prazo da inelegibilidade é de 8 anos, contados da decisão proferida pelo órgão colegiado ou transitada em julgado, incidindo somente sobre as futuras candidaturas – não há, assim, impacto imediato desse tipo de inelegibilidade sobre os atuais mandatos", informa a nota.

O texto não cita especificamente o caso de Temer, mas teria sido feito em resposta a questionamentos sobre as consequências da decisão tomada na véspera pelo TRE-SP. O vice-presidente foi condenado na terça-feira por unanimidade no plenário do TRE-SP a pagar multa de R$ 80 mil por ter feito doações acima do limite imposto pela legislação eleitoral na campanha de 2014, na qual o peemdebista concorreu na chapa da então candidata Dilma Rousseff.

De acordo com a representação, Temer declarou rendimento de R$ 839.924,46 em 2013, e doou R$ 100 mil na campanha de 2014, valor que teria sido usado nas campanhas dos candidatos do PMDB do Rio Grande do Sul a deputado federal, Alceu Moreira e Darcísio Perondi. O valor representa 11,9% do que declarou o vice. A legislação eleitoral estabelece que o limite de doações em 10% do valor declarado pelo doador no ano anterior.

Segundo o blog, a assessoria do vice-presidente afirmou que ele pretende pagar a multa com recursos próprios e que isso, por si só, já o livraria de ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, extinguindo a inelegibilidade.

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