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Faltou luz? Saiba quais são os direitos do consumidor 

Distribuidora tem prazo para retomar o fornecimento de energia e precisa ressarcir equipamentos que forem danificados

29/05/2017 - 15h00min

Atualizada em: 29/05/2017 - 15h15min


Depois da chuva que atingiu até 56 municípios do RS no últimos dias, a preocupação com o fornecimento da energia elétrica é recorrente. Mesmo quando falta energia em função de condições climáticas, há uma série de direitos do consumidor a serem respeitados pelas distribuidoras, determinados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

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Se ficar sem luz, seja por causa de temporais ou problemas na rede, saiba quais são os seus direitos:

A partir de quantas horas sem luz posso solicitar desconto na conta?
O desconto por falta de distribuição do serviço deve ser automático nas faturas. A concessionária tem a obrigação de compensar o valor em até dois meses da data da interrupção. Se não verificar o desconto na conta, explícito na área onde constam os componentes da fatura, o caminho é questionar a distribuidora. Se a dúvida permanecer, recorra ao telefone disponibilizado pela Aneel, da Agência Estadual de Regulação de Serviços Delegados do RS, telefone 167.

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Em quantas horas a distribuidora precisa retomar o atendimento em caso de mau tempo?
Para não ter que pagar compensação aos consumidores, as distribuidoras têm limites de duração medida em horas (DIC) e frequência medida em vezes de interrupções (FIC). O limite varia conforme o município. O consumidor pode verificar na própria conta de luz os indicadores conforme a região.

No caso de Porto Alegre, a cidade é dividida em 16 áreas de operação e cada uma tem valores únicos. A média de tempo de retorno em 2017, para o perímetro urbano, é de pelo menos quatro horas. Os valores também podem ser consultados no site da Aneel. Para saber em que área você está, basta verificar a fatura.

Como registrar uma reclamação?
A primeira reclamação precisa ser feita junto à distribuidora de energia elétrica, nas centrais de atendimento. Não se esqueça de anotar o número de protocolo do atendimento. Caso não seja resolvido, o próximo passo é falar com a Ouvidoria da distribuidora e informar o protocolo do atendimento inicial. Outro número de protocolo será gerado.

Se permanecer com problemas na rede, comunique a Aneel e forneça os números dos protocolos. Os contatos são o telefone 167 (de segunda a sábado, das 6h20min à meia-noite), e site da Aneel, em formulário ou chat online (de segunda a sábado, das 8h às 20h).

Como exigir o ressarcimento por equipamentos danificados?
O consumidor tem até 90 dias, a contar da data do dano elétrico, para pedir o ressarcimento. É necessário fornecer data e horário da ocorrência, provar que é responsável pelo local onde ocorreu o problema, relatar a situação, descrever o equipamento danificado e informar o meio de comunicação pelo qual prefere ser contatado.

Vale qualquer objeto ou equipamento alimentados por energia elétrica.O pedido pode ser feito por telefone (nas centrais de atendimento), presencialmente, por internet ou outros canais disponibilizados pela distribuidora (veja todos no final do texto).

Contatos:
Centrais de atendimento
CEEE - 0800 721 2333
RGE - 0800 970 0900
RGE Sul - 0800 707 7272
Aneel - 167 (número da Agência Estadual de Regulação de Serviços Delegados do RS, disponibilizado pela Aneel)

Ouvidorias
Ouvidoria RGE - 0800 541 3336 (de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h) ou ouvidoria@rge-rs.com.br
Ouvidoria CEEE - 0800 642 4900 (de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h) ou por meio de formulário no site da CEEE
Ouvidoria RGE Sul - 800 707 7278 (de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h) ou ouvidoria@rgesul.com.br

Fonte: Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)

Produção: Camilla Pereira




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