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Justiça do DF

Processo de Gilmar Mendes contra Monica Iozzi é arquivado; atriz pagará indenização de R$ 30 mil

Ministro do STF ingressou com processo por conta de uma publicação da atriz global em sua conta no Instagram

22/05/2017 - 10h43min

Atualizada em: 22/05/2017 - 15h30min


Zero Hora
Zero Hora
Gilmar Mendes e Monica Iozzi

O processo por danos morais movido pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), contra a atriz Monica Iozzi foi arquivado pela Justiça do Distrito Federal, na última sexta-feira. Assim, o processo foi concluído, não cabendo mais recurso. Monica já havia sido condenada a pagar R$ 30 mil.

O advogado da atriz, Thiago Ladeira, disse ao G1 que o pagamento da indenização já foi providenciado e que estima que caia entre 15 e 30 dias.

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"O pedido (dos advogados de Gilmar Mendes) era de R$ 100 mil, e acabamos conseguindo uma redução substancial. No mérito, a gente deixou bem claro que não existia qualquer dano. Mas o juiz entendeu que houve dano e quantificou o valor. Então para encerrar essa questão, a gente decidiu internamente acatar a decisão e não seguir em frente com este processo. A gente optou pelo pagamento e por encerrar a pendência", explicou o advogado ao site.

Em outubro, Mendes garantiu que iria doar a indenização a uma creche de Brasília. Conforme informações do gabinete de Mendes, a entidade que receberá a quantia é a Casa da Mãe Preta do Brasil, estabelecimento destinado o ensino e cuidado de crianças de até cinco anos.

Mendes abriu processo contra Monica pedindo indenização por danos morais por causa de uma publicação no Instagram, feita em maio do ano passado. Na publicação, ela reproduziu a notícia de que ministro concedeu habeas corpus ao médico Roger Abdelmassih, condenado por 58 estupros de pacientes, com a mensagem: "Se um ministro do Supremo Tribunal Federal faz isso... Nem sei o que esperar..." e uma frase em cima do rosto do ministro que diz "cúmplice?".

Além da multa, a atriz deve arcar com os custos do processo e os honorários advocatícios. O juiz Giordano Resende Costa, responsável pelo processo, concluiu, em 21 de setembro, que Monica podia opinar, mas não "violar a dignidade, a honra e a imagem" de Mendes. Ele avaliou ainda que a apresentadora é uma pessoa pública e, por isso "sua liberdade de expressão deve ser utilizada de forma consciente e responsável". Na decisão, Giordano diz ainda que o texto de Monica sugere "cumplicidade (de Gilmar Mendes) ao crime de estupro, tornando questionável o seu caráter e imparcialidade na condição de julgador, fato suficiente para atingir a sua honra e imagem".

Por meio de sua assessoria, a atriz afirmou que não houve "qualquer tipo de ofensa ao ministro, mas expressão de uma opinião sobre um fato público a respeito do julgamento de um médico que chocou o país, médico acusado e condenado por ter abusado sexualmente de dezenas de suas pacientes".


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