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FGTS

Saiba quais são as regras do novo prazo de saques das contas inativas 

Atenção! Elas só valem para pessoas que comprovarem doença ou estiverem cumprindo pena no regime fechado.

31/07/2017 - 10h50min

Atualizada em: 31/07/2017 - 15h22min


Foram divulgadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (31) as regras de extensão do prazo para sacar o valor das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A prorrogação só vale para pessoas que comprovarem doença grave ou reclusão em regime fechado – daí a impossibilidade de comparecer à agência da Caixa Federal para resgatar o dinheiro.

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A nova data para saques começa nesta terça-feira (1º de agosto) e vai até 31 de dezembro de 2018. Para ter direito ao prazo estendido, o trabalhador deve comprovar a "impossibilidade de comparecimento pessoal para solicitação da movimentação dos valores do FGTS de 10 de julho de 2017 até 31 de julho de 2017". A comprovação deverá ser feita, somente nas agências da Caixa, com os seguintes documentos:

- Nos casos de doença: com atestado médico.

- Para os presos: com certidão em nome do titular da conta do FGTS obtida junto à Vara de Execução Penal, Vara de Execução Criminal, juízo responsável pelo decreto da prisão ou pela autoridade da unidade prisional.

O prazo para quem não se encaixa nestes requisitos não sofreu alteração e termina nesta segunda-feira (31).


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