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Esclareça suas dúvidas sobre o PIS/Pasep para idosos

Calendário de pagamentos começa nesta quinta-feira (19)

18/10/2017 - 14h02min

Atualizada em: 18/10/2017 - 14h02min


Erik Farina
Erik Farina
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Reprodução / Reprodução

Com calendário antecipado para pagamentos a idosos, o governo começou a liberar nesta semana o Fundo Programa de Integração Social (PIS)/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) para cotistas com 70 anos ou mais. Os primeiros a receber, na terça-feira (17), foram os beneficiários com conta na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. Na quinta-feira (19), quem não for correntista, mas estiver nesta faixa etária e tiver recursos a receber também poderá sacar o dinheiro na Caixa Federal e no Banco do Brasil. 

No próximo mês, serão contemplados aposentados em geral (a partir de 17 de novembro) e, no dia 14 de dezembro, começam a receber o benefício mulheres com 62 anos ou mais e homens com 65 anos ou mais. Antes da Medida Provisória 797, o acesso aos recursos só era possível aos idosos a partir dos 70 anos ou em situações de aposentadoria ou pensão por invalidez, entre outras circunstâncias especiais.

Dos mais de 5,19 milhões de brasileiros que têm direito ao saque do saldo do PIS/Pasep, quase 500 mil são do Rio Grande do Sul. A previsão do governo federal é injetar R$ 15,9 bilhões na economia. Tire suas dúvidas sobre o PIS/Pasep para idosos.

Quem tem direito a receber o PIS/Pasep?

Para ter direito ao saque do PIS, é preciso ter trabalhado com carteira assinada e cadastrado no Fundo PIS/Pasep no período de 1971 a 4 de outubro de 1988. Quem contribuiu após 4 de outubro de 1988 não tem direito ao saque. Isso ocorre porque a Constituição de 1988 passou a destinar a arrecadação do PIS/Pasep para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que paga o seguro-desemprego e o abono salarial, e para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Quem receberá o PIS/Pasep na primeira fase?

Idosos com mais de 70 anos e que tenham valores relacionados ao trabalho desempenhado de 1971 até o dia 4 de outubro de 1988. 

Quando será pago o valor a estes beneficiários?

O saldo estará disponível a partir desta quinta-feira (19) nas agências da Caixa e do Banco do Brasil, lotéricas e nos caixas de autoatendimento dessas instituições. Para quem é cliente da Caixa Federal ou do Banco do Brasil, o recurso foi depositado em conta corrente ou poupança individual na terça-feira (17), de acordo com o Ministério do Planejamento. 

Como fazer o saque?

No caso dos recursos do PIS, vinculados aos trabalhadores do setor privado e administrados pela Caixa, quem tem até R$ 1,5 mil para receber pode fazer os saques diretamente no autoatendimento do banco, apenas com a Senha Cidadão, ou em lotéricas e unidades Caixa Aqui com o Cartão Cidadão, Senha Cidadão e documento oficial. Para valores entre R$ 1,5 mil e R$ 3 mil, os beneficiados precisam do Cartão do Cidadão e Senha Cidadão no autoatendimento, além do documento de identificação nas loterias e unidades Caixa Aqui. Saques acima de R$ 3 mil só poderão ser feitos na agência, com apresentação de documento oficial. 

A Caixa e o Banco do Brasil farão a transferência sem custo para correntistas de outros bancos. 

O Banco do Brasil é responsável pelo pagamento do Pasep, que é relativo aos servidores públicos, e quem não for correntista da instituição e tiver até R$ 2,5 mil para receber poderá fazer, sem custo, uma transferência para outro banco usando a internet e terminais de autoatendimento, desde que a conta de depósito esteja do mesmo CPF, ou então nas próprias agências. Não correntistas com saldo acima desse valor deverão ir às agências com os documentos exigidos pelo banco.

Para os não correntistas da Caixa que tenham recursos do PIS a receber, será necessário pedir a transferência. 

Quais os documentos necessários para o saque do PIS?

- Para os trabalhadores que atendam ao requisito de idade: documento oficial de identificação com foto e número NIS.
- Aposentadoria: documento de identificação com foto, comprovante ou número da inscrição PIS/Pasep, carta da DATAPREV, ou certidão do INSS, ou cópia do DOU ou dos Estados e municípios, ou declaração do FUNRURAL, ou declaração de aposentadoria emitida por empresa ou entidade autorizada mediante convênio com o INSS, ou documento comprobatório de aposentadoria expedido por órgão previdenciário do Exterior traduzido por tradutor juramentado.

Quais os documentos necessários para o saque do Pasep?

- Homens com 65 anos e mulheres com 62 anos ou mais: documento oficial de identificação.
- Aposentados: carta de concessão emitida pelo INSS enviada pelos Correios concedendo aposentadoria por tempo de contribuição, por idade, invalidez ou em regime especial.
- Participantes não vinculados ao INSS: página do Diário Oficial ou do veículo oficial de divulgação da administração pública que publicou o ato concessionário (é aceito documento impresso pela internet, desde que possa ser confirmado pela dependência na mesma página de consulta, o conteúdo das informações) ou declaração emitida pelo Instituto de Previdência oficial competente.
- Reformado ou transferido para a reserva: página do Diário Oficial ou do veículo oficial de divulgação da administração pública contendo a publicação do ato concessionário (não é aceito documento impresso pela internet, exceto nos casos em que o mesmo puder ser certificado digitalmente), ou declaração emitida pelo Comando Militar da Marinha, Aeronáutica, Exército, Polícia ou Bombeiro.  

Como faço para verificar o saldo do PIS/Pasep?

Para contas do PIS, os cotistas podem consultar o saldo neste site da Caixa. É preciso ter o número do Número de Inclusão Social (NIS). Já para as contas do Pasep, é possível verificar o saldo neste site do Banco do Brasil. É preciso ter o número de inscrição no Pasep. Em junho de 2016, o saldo médio por cotista do PIS/Pasep era de R$ 1.187. A maioria dos cotistas possuía ao menos R$ 750 a ser resgatado. 

Quando haverá novas fases para o pagamento?

A segunda fase do pagamento está marcada para o dia 17 de novembro. Terão direito os aposentados sem restrição de idade. 

Já em 14 de dezembro, na última fase, o saque estará disponível para mulheres com mais de 62 anos e homens com mais de 65 anos. Quem tem conta na Caixa ou Banco do Brasil deverá, novamente, receber em conta dois dias antes do calendário oficial.

Há uma data limite para fazer o saque?

Não há data limite para os saques.   

É possível fazer o saque do recurso de um beneficiário falecido?

Os herdeiros de cotistas falecidos podem sacar o dinheiro a qualquer momento, não é preciso aguardar calendário. No caso do Pasep, de posse do CPF e da data de nascimento do cotista ou da inscrição Pasep, é possível realizar consulta sobre a existência de saldo disponível para saque no portal do Banco do Brasil. A consulta sobre a existência de saldo PIS deve ser feita no site da Caixa com o número do CPF e a data de nascimento do cotista falecido ou o número da inscrição PIS dele.

Documentos que os herdeiros precisam para retirar o dinheiro na Caixa: 

- Documento de identificação pessoal válido.
- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS ou atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público), ou alvará judicial designando o sucessor/representante legal e carteira de identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados) ou ainda Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha.
- Comprovante de inscrição PIS/Pasep (opcional - caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS/Pasep) e documento de identificação do sacador.

Documentos que os herdeiros precisam para retirar o dinheiro no Banco do Brasil: 

- Certidão de óbito.
- Certidão ou declaração de dependentes (beneficiários), habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido, ou certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido, ou alvará judicial designando os beneficiários do saque, caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante deve ser apresentado a certidão de óbito ou escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas.

Posso sacar o dinheiro de outra pessoa com procuração?

Sim, é possível fazer o saque por meio de procuração, com firma reconhecida ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação/saque de valores do PIS/Pasep. Essa previsão é válida tanto para os cotistas idosos como para os demais casos que já permitem o saques. 

Essa possibilidade é permitida nos seguintes casos: idade igual ou superior a 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem, aposentadoria, morte do participante (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular), invalidez do participante ou dependente, transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar), idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada, neoplasia maligna/câncer ou aids do participante ou dependente e participantes ou dependentes com doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001.

Quais outras condições para fazer o saque em datas diferentes às do calendário, ou seja, a qualquer momento? 

Além de falecimento, é possível fazer o saque em casos de invalidez, transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar), idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada, participantes ou dependentes com câncer ou aids, além de outras doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001.

Onde buscar mais informações?

Os clientes com dúvidas podem consultar as páginas da Caixa, neste link, além do Serviço de Atendimento ao Cliente (0800 726 0207), ou no site do Banco do Brasil: neste link

Fontes: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Ministério do Planejamento


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