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Imposto de Renda 2018: Receita quer saber mais sobre os bens dos contribuintes

Entre as novidades para este ano estão maior detalhamento dos bens e a obrigatoriedade de informar CPF de dependentes a partir dos oito anos

23/02/2018 - 16h57min


Leandro Rodrigues
Leandro Rodrigues
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Roberto Scola / Agencia RBS

Na manhã desta sexta-feira (23), a Receita Federal anunciou as principais novidades e regras da declaração de Imposto de Renda 2018. E o que mais chamou a atenção é que, para tentar combater a sonegação, o Leão vai exigir mais informações sobre os bens dos contribuintes.  

Já nesta declaração, haverá novos campos a serem preenchidos com informações como número de registros, área, localização do bem, CNPJ de empresas e/ou instituições financeiras. De um imóvel, por exemplo, a Receita vai querer saber a data de aquisição, área, registro de inscrição no órgão público e registro no Cartório de Imóveis. No caso de um automóvel, o número do Renavam, por exemplo.

Mas neste ano, segundo a Receita, será ainda um teste, sendo o fornecimento desses dados opcional. A partir de 2019, será obrigatório detalhar tudo, até o CNPJ dos bancos onde se têm conta corrente ou investimentos. Neste ano, há a obrigatoriedade de informação de CPF de dependentes a partir dos oito anos completados até a data de 31/12/2017.

São esperadas 28,8 milhões de declarações em todo o Brasil, e  não houve alterações na tabela de cobrança. Estará obrigado a apresentar a declaração anual aquele que, no ano passado, recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. Em relação à atividade rural, é obrigatória a declaração para quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50. 

Também precisam preencher a declaração pessoas físicas cujos rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, totalizaram em 2017 mais do que R$ 40 mil. Os contribuintes com propriedades de bens ou direitos que, somados, tenham valor superior a R$ 300 mil também devem prestar contas à Receita

Os contribuintes continuam podendo optar pelo desconto simplificado – que corresponde a uma dedução de 20% no valor tributável – limitado, este ano, a R$ 16.754,34. Para quem optar pela declaração completa, o limite para a dedução por dependente é de R$ 2.275,09. Para despesas com educação, o limite anual é de R$ 3.561,50. O teto para dedução referente ao pagamento de empregados domésticos é de R$ 1.171,84. Já para os gastos com saúde, não há valor limite para dedução.

Fique de olho nos prazos

– O prazo de entrega vai de 1º de março a 30 de abril, e o programa para preenchimento da declaração estará disponível para download no site da Receita Federal a partir de segunda-feira (26).
– O aplicativo para smartphone estará disponível nas lojas para aplicativos no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) para computadores.
 

 A Declaração pode ser elaborada de três formas:

– Computador, por meio do programa  IRPF 2018, disponível no site da Secretaria da Receita Federal.
– Tablets e smartphones, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível nas lojas de aplicativos a partir de 1º de março.
– Computador, pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), com o uso de certificado digital. 


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