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Imposto de Renda 2018: veja como aumentar a sua restituição

É fundamental observar qual o melhor modelo de entrega, completo ou simplificado, para cada contribuinte

13/03/2018 - 15h54min

Atualizada em: 02/04/2018 - 15h57min


Leandro Rodrigues
Leandro Rodrigues
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O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2018 termina no dia 30 de abril. Que a tabela do Imposto de Renda está defasada, ninguém discute. E se trata de algo sem previsão de atualização por parte do governo federal. Ainda assim, pode-se conseguir uma restituição mais justa e até pagar menos no Imposto de Renda 2018. 

E tudo seguindo as regras da própria Receita Federal, sem omitir ou esconder nada. Para amansar um pouco o Leão, é possível usar descontos legais em educação, saúde e pensão alimentícia.

– Ao preencher a declaração, é preciso observar qual o melhor modelo de entrega, completo ou simplificado. O desconto simplificado é de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34 substituindo todas as deduções admitidas na legislação – avisa o  doutor em Educação Financeira e presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin), Reinaldo Domingos.

Já as deduções específicas são possíveis no modelo completo de declaração, que é indicado para quem tem filhos, paga escola e plano de saúde, por exemplo. Lembrando que a Receita exige que o contribuinte comprove essas despesas com os recibos e notas fiscais correspondentes. O indicado, segundo especialistas, é que se guarde essa papelada por, no mínimo, cinco anos. 

Os gastos com saúde, geralmente, são os mais lembrados como possíveis de abatimento. Essas deduções continuam sem limite, com o contribuinte podendo declarar todo o valor gasto. Os dependentes garantem desconto de até R$ 2.275,08 cada.


Confira as principais despesas que podem garantir boa restituição

1 – Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

2 – Contribuições para Previdência Privada (PGBL) cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano. 

3 – Importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais. 

4 – Valor anual por dependente: R$ 2.275,08.

5 – Despesas médicas e de saúde.

6 – Despesas pagas com educação (instrução) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, até o limite anual individual de R$ 3.561,50. 

7 – Soma das parcelas isentas vigentes entre janeiro a dezembro de 2017 de R$ 1.903,98 no ano-calendário de 2017, relativas à aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagas pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos, totalizando R$ 24.751,74.

Fonte: Reinaldo Fomingos, doutor em Educação Financeira, presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin) e da Dsop Educação Financeira.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2018

– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017.
– Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil no ano passado.
– Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
– Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.

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