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Aposentadoria por idade e salário-maternidade: pedidos poderão ser feitos por internet e telefone a partir de 21 de maio

Solicitações serão analisadas a partir dos dados que estiverem no sistema, sem a necessidade de o beneficiário ir até uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social

16/05/2018 - 12h00min

Atualizada em: 16/05/2018 - 17h09min


Leandro Rodrigues
Leandro Rodrigues
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A partir de segunda-feira (21), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não agendará mais o atendimento nas agências para parte das solicitações de aposentadoria por idade urbana e salário-maternidade. Os pedidos serão solicitados por telefone ou internet.  

Ao acessar o Meu INSS ou ligar para o 135, no lugar de agendar data para ser atendido em uma agência, o segurado já receberá o número do protocolo de requerimento. A análise para concessão do benefício será realizada com base nos dados disponíveis no INSS. Se as informações previdenciárias já constarem no sistema, a concessão será automática. 

O cidadão deverá acompanhar o andamento pelo Meu INSS ou pelo 135 e, somente se necessário (como a falta de um documento), será chamado para ir até a agência do INSS mais próxima de sua residência.

Mais serviços  poderão ser agendados

De acordo com o INSS, a tendência é de que o tempo de análise dos benefícios seja reduzido, mas o prazo não foi informado. Em breve, outros benefícios também passarão a ser solicitados dessa forma, avisa o instituto.  

A partir do dia 24, serviços antes atendidos por ordem de chegada nas agências poderão ser agendados também pela internet e telefone.

 Serviços que passarão a ser agendáveis a partir do dia 24:

  • Alterar meio de pagamento
  • Atualizar dados cadastrais do beneficiário
  • Atualizar dados do Imposto de Renda – Atualização de dependentes
  • Atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de Saída Definitiva do País
  • Atualizar dados do Imposto de Renda – Retificação de DIRF
  • Cadastrar Declaração de Cárcere
  • Cadastrar ou atualizar dependentes para Salário-família
  • Cadastrar ou Renovar Procuração
  • Cadastrar ou Renovar Representante legal
  • Desbloqueio do Benefício para Empréstimo
  • Desistir de Aposentadoria
  • Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados
  • Pensão por Morte
  • Emitir Certidão para saque de PIS/PASEP/FGTS
  • Reativar Benefício
  • Reativar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência suspenso por inclusão no mercado de trabalho
  • Renunciar cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão
  • Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido
  • Solicitar Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário
  • Suspender Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para inclusão no mercado de trabalho
  • Transferir Benefício para outra Agência



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