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IMPOSTO DE RENDA 2018

Saiba o que fazer se você perdeu o prazo de entrega da declaração

Multa para quem perdeu a data é de, no mínimo, R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido

01/05/2018 - 10h33min


Leandro Rodrigues
Leandro Rodrigues
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Terminou, pontualmente, às 23h59min desta segunda-feira (30) o prazo para os brasileiros acertarem as contas com o Leão. A entrega superou a expectativa da Receita Federal para o Imposto de Renda 2018. Foram recebidas, em todo o país, 29.269.987 declarações dentro do prazo, quase 470 mil a mais do que o estimado pelo Fisco. Desse total, 317.920 foram enviadas por dispositivos móveis.

No Rio Grande do Sul, foram enviadas 2.084.425 declarações, ultrapassando em 2,17 % o estimado para o Estado, que era de 2.040.000. De acordo com a Receita, o número além do previsto não chega a ser surpresa. Com a recuperação na economia nos últimos meses, é natural que os ganhos tenham aumentado, fazendo mais contribuintes entrarem na lista de quem é obrigado a declarar. 

Mas quem perdeu o prazo segue precisando dar satisfações ao Leão.  Agora, precisará esperar até as 8h desta quarta-feira (2). É quando será possível baixar ou atualizar o programa da Receita. Infelizmente, esses contribuintes terão de pagar multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

Prazo de 30 dias para pagar

A Receita recomenda que o contribuinte acerte as contas o quanto antes para pagar uma multa menor. Assim que emitir a declaração, o contribuinte receberá a "notificação de lançamento de multa" e a Darf da multa. O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa e regularizar sua situação.

Quem não tem imposto a pagar terá R$ 165,74 descontados da sua restituição. Já aqueles que terão que pagar IR, a multa é de 1% ao mês, começando a contar a partir de maio. O valor máximo é de 20% do imposto devido.

O PASSO A PASSO DOS ATRASADOS

Baixe o programa
– O programa para o envio estará disponível no site da Receita Federal a partir das 8h desta quarta-feira (2)
– Por meio dos aplicativos, segue também o mesmo caminho.

Valor da multa
– Os atrasados terão de pagar taxa de, no mínimo, R$ 165,74. Mesmo quem não tinha imposto a pagar.
– Além dessa taxa, para quem tem imposto a pagar, há multa de 1% sobre o valor a ser pago a cada mês de atraso.
– O valor da multa pode alcançar o máximo de 20% sobre o imposto devido.

Lançamento da multa
– Assim que transmitir a declaração em atraso, o contribuinte receberá a Notificação de Lançamento da multa.
– A Notificação de Lançamento pode ser impressa por meio do programa da declaração.
– São impressos em sequência o recibo, a Notificação de Lançamento e o  Documento de Arrecadações de Receitas Federais (Darf) da multa.
– A segunda via da Notificação de Lançamento da multa pode ser obtida no Extrato da DIRPF.

Pagamentos
O contribuinte tem o prazo de 30 dias, a partir da entrega em atraso, para efetuar o pagamento.
– Se a multa não for paga até o vencimento, haverá incidência de juros de mora (com base na taxa básica de juros, a Selic). Nesse caso, é possível emitir o Darf atualizado, utilizando o Pesquisa de Situação Fiscal

Direito à restituição
– Para as declarações com direito a restituição, caso a multa não seja paga dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento, ela será deduzida do valor do imposto a ser restituído.
– Após a transmissão da declaração em atraso, o Darf estará disponível para impressão por meio do programa da declaração IRPF 2018 ou por meio do Extrato IRPF.

Discordando dos valores
– Caso o contribuinte não concorde com o valor da multa apresentado, poderá contestá-lo no prazo de 30 dias, contado do recebimento da notificação.
– Isso terá de ser feito em petição dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento, sendo protocolado em uma unidade da Receita Federal mais próxima.

Quem precisa declarar?

- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. 
- Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil no ano passado.
- Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil. 


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