Trânsito



Litoral Norte

Justiça aceita denúncia contra motorista de acidente com morte em Capão da Canoa

No acidente, companheira da vítima também ficou ferida ao ser atingida pelo veículo, dirigido em alta velocidade por condutor embriagado

11/04/2015 - 10h21min

Atualizada em: 11/04/2015 - 10h21min


Felipe Daroit / Rádio Gaúcha
Acidente foi causado pelo motorista que dirigia embriagado, em alta velocidade e invadiu a pista contrária

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) aceitou a denúncia contra o motorista da Ecosport que, ao dirigir embriagado e em alta velocidade, matou uma jovem de 19 anos em Capão da Canoa, em 25 de dezembro do ano passado.

No início de abril, o condutor - que no acidente também feriu a companheira da vítima, havia sido denunciado à Justiça pelo Ministério Público do município por homicídio com dolo eventual (quando se assume o risco de matar) e tentativa de homicídio. Leonam dos Santos Franco, 30 anos, já havia sido indiciado pela Polícia Civil.

Conforme o Código de Processo Penal, o réu tem um prazo de 10 dias para poder questionar e argumentar sua defesa, oferecendo documentos e justificações, especificando as provas pretendidas e alistando testemunhas. Conforme determinado pela juíza Vivian Feliciano, da Vara Criminal da Comarca de Capão da Canoa, caso o réu não responda no prazo estipulado, um defensor públcio será nomeado. O condutor résponderá em liberdade.

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O acidente aconteceu no dia 25 de dezembro de 2014 na Avenida Paraguassu, pela manhã. O motorista invadiu a pista contrária e colidiu contra a motocicleta em que estavam as vítimas. Manoella da Silva Teixeira morreu no local ao ser arremessada a uma distância de 15 metros, e Franciéli da Silva Mello sofreu ferimentos gravíssimos. Elas mantinham um relacionamento há dois anos.

No episódio, Leonam teria se negado a fazer o teste do bafômetro - a defesa do comerciante afirma que não havia equipamento disponível no momento do acidente -, mas exame clínico e depoimentos de testemunhas confirmaram a embriaguez do motorista. A perícia também apontou que ele dirigia a uma velocidade superior à estipulada para a via em função da marca de freio na pista e da distância em que a vítima foi arremessada.

* Zero Hora


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