Polícia



Violência

STJ nega habeas corpus a ex-companheiro de Barbara Penna

Jovem foi atacada em 2013 e teve o corpo queimado. Na mesma ocorrência, os dois filhos e um vizinho morreram

17/12/2015 - 17h42min

Atualizada em: 17/12/2015 - 17h42min


Jefferson Botega / Agencia RBS
Barbara fez apelo em rede social para que STJ não libertasse o réu

O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou na tarde desta quinta-feira, em caráter liminar, o habeas corpus em favor de João Guatimozin Moojen Neto, 24 anos. A solicitação de liberdade foi feita pela Defensoria Pública do Estado. Mas o pedido de liminar foi realizado por um escritório de advocacia particular.

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João é réu no processo sobre o incêndio que matou os dois filhos dele com Barbara Penna, 21 anos, e um vizinho, em novembro de 2013, no apartamento em que moravam, na Zona Norte da Capital. Barbara também foi vítima: sofreu queimaduras e teria sido jogada do terceiro andar, enquanto as chamas atingiam o imóvel. Ela sofreu vários ferimentos.

Com isso, o réu segue preso até o mérito do habeas ser julgado pela 5ª Turma, o que não tem prazo para ocorrer. Entretanto, segundo o STJ, pode entrar em pauta a partir de 1ª de fevereiro de 2016, quando termina o recesso judiciário.

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A Defensoria Pública do Estado divulgou nota nesta quinta-feira sobre o pedido de habeas corpus encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em favor de João Guatimozin Moojen Neto, 24 anos.

Segundo a instituição, o pedido questiona o "excesso de prazo da prisão preventiva e também a imputabilidade do réu, visto que há um laudo do Instituto Psiquiátrico Forense atestando que João é parcialmente capaz devido à drogadição"

Nesta semana, Barbara fez um apelo público por meio do Facebook para que o ministro do STJ negasse o pedido. Ela acredita que o ex-companheiro irá tentar mata-la novamente.

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* Diário Gaúcho


 


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