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Crimes  não comprovados

Justiça absolve os 18 réus da Operação Cartola

O próprio Ministério Público Federal já tinha considerado que não ficou provada fraude com orçamentos falsos em licitações feitas por prefeitura da Região Metropolitana

05/05/2016 - 19h02min

Atualizada em: 05/05/2016 - 19h03min


Humberto Trezzi
Humberto Trezzi
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A 7ª Vara Federal de Porto Alegre absolveu todos os 18 réus da ação penal originada da Operação Cartola. Eles eram acusados de desviar verbas oriundas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (Fundef). A sentença, da juíza Karine da Silva Cordeiro, foi publicada na tarde desta quinta-feira.

A Operação Cartola foi desencadeada pela Polícia Civil em 2011. Por envolver recursos federais, a denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal (MPF), em fevereiro de 2014, contra 19 pessoas. Eles eram servidores da administração e empresários do município de Alvorada (RS), incluindo o então prefeito. Conforme a denúncia, eles teriam, entre fevereiro de 2006 e julho de 2011, desviado verbas públicas e utilizado irregularmente recursos federais. Para isso, teriam utilizado contrato firmado pelo município com uma empresa de publicidade e propaganda. A esta caberia intermediar a contratação de serviços e produtos não previstos no objeto contratual, recebendo honorários pelo trabalho.

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O MPF afirmou ainda que teria havido autorização de preços superdimensionados, apresentação de orçamentos falsos e oriundos de empresas de fachada ou inativas e pagamento de intermediações não realizadas.

A Justiça aceitou denúncia contra 18 pessoas e as transformou em réus, em abril de 2014. Eles respondiam, entre outros crimes, por formação de quadrilha e desvios de recursos públicos do Fundeb/Fundef. O problema é que surgiram divergências entre procuradores da República que atuaram no caso. O procurador Celso Três, num relatório contundente, desconsiderou a denúncia feita pelo colega, o também procurador da República Mark Weber.

Três concluiu que o material gráfico comprado pela prefeitura foi entregue (ou seja, os serviços foram realizados), que houve tomada de preços normal para contratação da empresa publicitária e que o orçamento escolhido foi o de menor custo. Ele pontuou ainda que o contrato firmado pelo município de Alvorada com a agência de propaganda seguia o padrão adotado por outras prefeituras. Por fim, o procurador criticou o que chamou "operação cinematográfica" da Polícia Civil na deflagração da Operação Cartola. Em suas alegações finais, Três solicitou a improcedência integral dos pedidos da denúncia por não haver provas de materialidade e de autoria delitivas.

A magistrada Karine concordou. Salientou que a lei permite a subcontratação, pelas agências de propaganda, dos serviços e suprimentos externos necessários à execução das ações. Em relação à suposta fraude em certame licitatório, Karine concluiu que não teria ficado suficientemente comprovada no processo.

"Dessa forma, reitero que não restou demonstrado, acima de qualquer dúvida razoável, o dolo dos gestores e/ou ordenadores de despesas denunciados de dispensar ou inexigir licitação fora hipóteses previstas em lei, tampouco de deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade de licitação" – destacou, ao absolver os 18 réus.

Para a juíza, também não existem elementos probatórios suficientes que demonstrem a existência dos crimes de quadrilha e de desvio de recursos públicos. Dificilmente haverá recurso contra a decisão da magistrada, já que o próprio Ministério Público sugeriu a absolvição dos réus.




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