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O que dizem Justiça e Susepe sobre a série Regime Sempre Aberto

Órgãos argumentam a respeito de problemas elencados em reportagens

26/07/2016 - 19h08min

Atualizada em: 27/07/2016 - 15h54min


José Luís Costa
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Cid Martins
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Renato Dornelles
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Fábio Almeida
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Procuradas a respeito da série de reportagens conjunta de veículos do Grupo RBS, a Vara de Execuções Criminais (VEC) da Capital e a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) se manifestaram via e-mail por meio de assessorias de imprensa.

O que diz a Susepe:

1) Por que o apenado Jonatha Rosa da Cruz foi transferido da Pasc para o Instituto Penal de Charqueadas em 11 de abril de 2016 (e de lá fugiu no dia seguinte), apesar de ter sido preso em flagrante por envolvimento com explosão de bancos e a Justiça ter determinado que ele deveria ficar na Pasc?
Este caso está sendo apurado pela Corregedoria da Susepe, pois eram dois processo diferentes, por juízes diferentes. Em um deles, recebeu a progressão de regime enquanto outro ofício, solicitava a prisão preventiva.

2) Acompanhamos um caso em que um apenado do semiaberto de 21 anos, de Porto Alegre, que cumpre pena no Patronato Lima Drummond, sai para trabalhar entre 15h e 22h em uma lanchonete na zona norte da Capital. Em quatro oportunidades em que a reportagem foi ao local, o detento não estava. E, em determinados horários em que ele deveria estar trabalhando, o estabelecimento sequer estava aberto. Qual a opinião da Susepe sobre isso?
Cada autorização tem as sua especificações, seria necessário ver os termos da autorização judicial.

3) Ao autorizar o trabalho externo, a decisão judicial não especifica se o preso pode se afastar do trabalho por algum tempo. Como a Susepe fiscaliza isso? É ou não é atribuição da Susepe fiscalizar o trabalho externo?
Toda a fiscalização de trabalho externo não é atribuição exclusiva da Susepe. Na Região Metropolitana, por exemplo, o município de Novo Hamburgo, a fiscalização é compartilhada entre a Brigada Militar, Susepe, Guarda Municipal e Polícia Civil. Tal objetivo é de integrar todo os órgãos de segurança na inspeção dos locais de trabalho dos apenados. O Instituto Penal de Novo Hamburgo por meio do Gabinete de Gestão Integrada (GGI) solicitou a parceria na supervisão dos apenados do semiaberto, fato este que conta com o apoio da comunidade.

4) É comum presos ludibriarem o monitoramento eletrônico cortando o sinal eletrônico com papel alumínio (caixa de leite tetrapak). Como a Susepe avalia isso?
É exceção. Pode ocorrer o bloqueio intencional do monitorado, mas diante da análise no sistema por meio do operador é possível identificar este artifício.

5) A falta de espaços no semiaberto é maior do que 4 mil vagas. Qual o plano para zerar o déficit? Construir mais albergues? Ampliar o número de tornozeleiras?
Segundo o plano apresentado pelo secretário Wantuir Jacini, já estão previstos a recuperação e construção de alguns prédios para vagas do semiaberto. O plano prevê a recuperação das estruturas de vagas já existentes que resultará, após o término, em 532 vagas. Na construção de seis unidades a previsão é de 152 vagas cada.

6) Como a Susepe avalia o fato de o Estado estar condenado em todas as instâncias judiciais a pagar multa por não gerar vagas nas cadeias?
O Estado está respondendo várias ações de Execuções Provisórias, ainda há trânsito em julgado nas ações de embargos à Execução propostas. Mas a PGE é a instituição adequada para responder estes questionamentos. A Susepe irá cumprir todas as decisões judiciais, como sempre cumpriu, assim que houver trânsito e julgado.

7) Qual a avaliação da Susepe sobre o fato de o Estado ser condenado a indenizar criminosos que ficam mais tempo do que deveriam no regime fechado por falta de vaga no semiaberto. Há caso em quem o Estado é condenado a pagar valores maiores do que os criminosos roubaram?
A Susepe desconhece o valor a ser pago aos apenados que permanecem indevidamente no regime fechado. A não-alteração de regime é pela inexistência de vagas, uma vez que o número de presos que entram no sistema é superior em relação aos apenados que saem em liberdade ou progridem de regime.

8) Qual a opinião sobre o regime semiaberto? Tem de ser mantido? Modificado? Extinto?
O cumprimento de pena de forma progressiva tem forte aceitação de doutrina da visão penitenciária. Entretanto, reconhecemos os desafios e as dificuldades a serem superados para oferecer uma forma como assegurar os direitos previstos na LEP (Lei de Execução Penal).

O que diz a Justiça:

1) Acompanhamos um caso em que o apenado de 21 anos, de Porto Alegre. Ele é do regime semiaberto e cumpre pena no Patronato Lima Drummond, podendo sair para trabalhar entre 15h e 22h em uma lanchonete na zona norte de Porto Alegre. É comum autorizar que um preso fique até as 22h em um trabalho?
Normalmente o que ocorre é que a Susepe faz uma inspeção no local de trabalho e nos enviam a documentação para ser deferido o trabalho externo. No caso específico do apenado, ele ingressou para cumprir a pena em regime semiaberto, com um pedido da advogada para trabalhar. O trabalho foi deferido, precariamente pela Susepe, quando iniciou o cumprimento de pena e, após, foi para o juiz deferir. Com toda a documentação. Não é comum o trabalho durante a noite, no entanto, como os presos têm muita dificuldade de conseguir trabalho, em caso de ele comprovar que efetivamente vai trabalhar (após a fiscalização da Susepe), entende-se que deve ser deferido.

2) Seria mais adequado autorizar trabalho em horário tradicional, como exemplo das 8h às 17h, para evitar a presença de um apenado durante parte da noite fora do albergue?
O horário, na realidade, não interfere, sempre e quando houver uma fiscalização efetiva. Em realidade, ele estará no Patronato quando não estiver trabalhando.

3) O trabalho do apenado é na lanchonete da mãe. Há decisões do TJ no sentido de que isso não deve ser autorizado porque a mãe, pelo laço afetivo, não comunicaria eventual deslize do próprio filho no trabalho. O que a Justiça tem a dizer sobre isso?
No caso específico, restou comprovado, pela documentação, que o local teria sido colocado pela família, para os filhos trabalharem. E, de uma maneira geral, poucos empregadores se comprometem em avisar se o preso comete alguma falta. O percentual é mínimo (de avisos). O necessário é que haja fiscalização.

4) Em quatro oportunidades em que a reportagem foi ao local, o apenado não estava. E, em determinados horários, em que ele deveria estar trabalhando, o estabelecimento sequer estava aberto. O que dizer sobre isso?
É inadmissível. No entanto, o Judiciário não tem como controlar, e não faz parte de suas obrigações. Sempre que houver uma informação neste sentido (não estar trabalhando) haverá apuração. No PEC do apenado não há qualquer informação.

5) Ao autorizar o trabalho externo, a decisão judicial entra em detalhes como especificar se o preso pode se afastar do trabalho por algum tempo, ou isso não faz parte da ordem do juiz quando permite o trabalho externo?
Quando é autorizado o trabalho externo, é avaliado o horário do preso. Se este, no contrato de trabalho apresentado, tem previsão para se afastar do trabalho em determinado horário, deve constar na autorização. Normalmente o que é autorizado é uma jornada de trabalho com intervalo (conforme previsto na CLT).

6) É responsabilidade do Judiciário ou da Susepe fiscalizar o trabalho externo de presos do semiaberto?
A responsabilidade é da Susepe. Não faz parte da competência do juiz fiscalizar in loco. Mas, é claro que, sempre e quando houver qualquer notícia de irregularidade, será apurado no PEC, com a devida sanção caso comprovado.



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