Polícia



Investigação

Defesa de jovem que teve corpo marcado contesta automutilação e reafirma que ela foi atacada 

Manifestação, em forma de nota, foi feita após divulgação de resultado da perícia

24/10/2018 - 21h46min

Atualizada em: 24/10/2018 - 21h47min


GZH
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Facebook / Reprodução
Símbolo foi marcado na pele da jovem

A defesa da jovem de 19 anos que teve o corpo marcado por um símbolo que supostamente seria uma suástica contestou a conclusão da Polícia Civil de que ela se automutilou. Em nota, a advogada Gabriela Souza diz ter convicção de que sua cliente foi vítima de um ataque. Além disso, alega que o laudo pericial não descarta a hipótese de que as lesões possam ter sido causadas por outra pessoa. E afirma que os exames realizados  não representam o fim das investigações.  

O documento do Instituto-Geral de Perícias divulgado nesta quarta-feira (24) sugere que a jovem tenha se automutilado. O titular da 1ª Delegacia de Polícia de Porto Alegre, delegado Paulo César Jardim, anunciou que vai indiciar a jovem por falsa comunicação de crime, cuja pena, em caso de condenação, varia de seis meses a um ano.  

Quando registrou a ocorrência, a jovem de 19 anos disse ter sido atacada no dia 8 de outubro no bairro Cidade Baixa.

A nota

Diante da divulgação de laudo pericial do Instituto Médico Legal (IML) referente ao ataque sofrido por uma jovem de 19 anos no último dia 8, em Porto Alegre, quando teve gravada no corpo uma suástica nazista, cabe esclarecer o seguinte:

1 — O teor do laudo assinado pelos peritos reafirma a convicção da defesa de que a jovem foi vítima de um ataque, conforme testemunhado por ela à Polícia Civil. 

Atesta o laudo no item 3 — Conclusões:

"(...) As lesões verificadas apresentam, portanto, características compatíveis com as de lesões autoinflingidas, embora não haja, a partir exclusivamente dos resultados do exame de corpo de delito, elemento de convicção para se afirmar que efetivamente foram autoprovocadas. Nesse sentido, pode-se afirmar que as lesões foram produzidas: ou pela própria vítima ou por outro indivíduo com o consentimento da vítima ou, pelo menos, ante alguma forma de incapacidade ou impedimento da vítima em esboçar reação."

Nota-se que a perícia não descarta a hipótese de as lesões terem sido causadas por outro indivíduo, inclusive mediante incapacidade de defesa da vítima. 

Isto apenas comprova o teor do depoimento da vítima, que não esboçou reação durante o ataque e sofreu estresse pós-traumático, situação que se mantém até o momento.

2 —  O laudo divulgado nesta quarta-feira não representa o fim das investigações; a defesa da vítima ainda espera que sejam apresentadas imagens de câmeras de segurança e ouvidos depoimentos de pessoas que prestaram auxílio à jovem atacada. 

Qualquer conclusão antes de esgotada a avaliação de todos os elementos possíveis é precipitada e pode não representar a realidade dos fatos.

3 — Em respeito à privacidade da vítima, neste momento a defesa não fará novas manifestações.

4 — A defesa confia na apuração verídica dos fatos e aguarda a conclusão das investigações para a comprovação da verdade dos fatos.




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