Polícia



Presídios na pandemia

Justiça determina fim da interdição do Presídio Central de Porto Alegre

Juíza entendeu que plano apresentado pelo Estado atende minimamente condições para presos, mas citou que cadeia está "no topo da lista das problemáticas que o Executivo mantém em funcionamento"

05/08/2020 - 11h02min


Vitor Rosa
Vitor Rosa
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Félix Zucco / Agencia RBS
Casa prisional havia sido interditada por temor de contágio em massa de apenados por coronavírus

A Justiça determinou o fim da interdição do Presídio Central de Porto Alegre, a partir de quinta-feira (6), após analisar o plano para contenção do coronavírus apresentado pelo governo do Estado à Vara de Execuções Criminais (VEC). A mais populosa cadeia do Rio Grande do Sul estava impedida de receber presos desde 21 de julho, após a confirmação de casos da doença, gerando temor de contágio em massa de apenados.  

A decisão é da juíza Sonáli da Cruz Zluhan - mesma magistrada que interditou o presídio. Ela autoriza a entrada de presos desde que esses tenham cumprido uma quarentena de 14 dias em um outro local preparado exclusivamente  para isso, como a Penitenciária Estadual de Canoas, estejam assintomáticos e tenham testado negativo para o vírus.  Também estabelece que o Estado informe, diariamente, o número de contaminados e se há espaço adequado para isolamento - o que já foi adotado pelo Executivo durante a interdição. 

Ainda que libere o ingresso de presos, a juíza determinou que segue proibida, por prazo indeterminado, "a saída de presos para eventuais diligências em delegacias de polícia, ou outras demandas". 

No período de interdição, a Secretaria de Administração Penitenciária (Seapen) teve de fazer uma força-tarefa para conseguir vagas em outros presídios e evitar a superlotação de delegacias e viaturas na Região Metropolitana. A iniciativa obrigou a transferência de presos e o aumento do teto de lotação de outras cadeias. Sonáli também estabeleceu que os presídios que receberam presos a mais no período deverão reduzir, novamente, o número até o teto anterior.

No texto, ao qual GaúchaZH teve acesso, a magistrada reforçou que o "Presídio Central conta com galerias sem celas que alojam, em muitas delas, mais de trezentos presos", que é "extremamente populoso e insalubre" e que "está no topo da lista das cadeias problemáticas que o Executivo mantém em funcionamento". Apontou ainda que uma contaminação em massa "seria desastrosa para todas as pessoas envolvidas no dia a dia da casa prisional e também para o sistema de saúde de uma forma geral". 

A juíza também defendeu que "a partir do momento que não se pode oferecer à pessoa recolhida o correto cumprimento de sua pena, com todas as condições previstas na Lei de Execuções Penais, há que se pensar em alternativas, pois não é possível impor à pessoa recolhida qualquer outro ônus que não seja o fiel cumprimento da condenação".

Para ela, o plano do Estado "contempla, ainda que minimamente, formas de prevenção para o combate da pandemia dentro da casa prisional". Ela também considerou que no período sem receber presos foi possível que "houvesse uma reorganização para combater o vírus que apareceu na casa prisional".

 O primeiro caso de covid-19 foi diagnosticado dia 16 de julho e desde lá houve mais 35 pessoas infectadas

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