Polícia



Desabamento durante festa

Cinco pessoas são indiciadas por homicídio em caso de morte de jovem após queda de deque na Ilha das Flores

Ana Elisa Andrade Genaro Oliveira, 26 anos, que ficou submersa na água, chegou a ser socorrida, mas não resistiu. Caso ocorreu em julho

14/09/2021 - 08h31min

Atualizada em: 14/09/2021 - 08h32min


Leticia Mendes
Mateus Bruxel / Agencia RBS
Vista aérea de onde aconteceu o caso em julho deste ano

A investigação da Polícia Civil sobre a morte de uma jovem após a queda de um deque na Ilha das Flores, em Porto Alegre, resultou no indiciamento de 38 pessoas — cinco delas diretamente pelo homicídio. O caso aconteceu em julho, quando a estrutura se rompeu parcialmente durante uma festa, levando cerca de 50 pessoas à água do Delta do Jacuí.

Ana Elisa Andrade Genaro Oliveira, 26 anos, ficou submersa, chegou a ser socorrida, mas não resistiu.

As imagens obtidas do local e os depoimentos levaram a polícia a investigar os responsáveis pela festa por suspeita de homicídio. Duas hipóteses foram apuradas durante a investigação: a de homicídio culposo (quando não há intenção de matar) e de homicídio com dolo eventual, quando se assume o risco, em razão de negligência, por exemplo. A polícia concluiu que o locatário e dois proprietários cometeram o crime com dolo eventual. 

— Eles tinham a ciência de que aquele local estava completamente deteriorado. Está expresso isso em contrato de aluguel. Está expresso que havia deterioração pelo tempo. Tinham ciência e assumiram o risco ao realizar um evento daquele porte — afirmou a delegada Laura Lopes, titular da 4ª Delegacia de Polícia, em coletiva à imprensa na manhã desta segunda-feira (13). 

Além dos três, o organizador da festa e um bombeiro civil também foram indiciados pelo crime de homicídio, mas com entendimento de que foi um crime culposo, quando não há intenção.

— Eles não tinham ciência de que estava deteriorado, mas deveriam ter tomado determinados cuidados — explicou a delegada.

Além do homicídio, os cinco também responderão por lesão corporal contra os participantes da festa. A polícia conseguiu identificar 15 pessoas que apresentaram lesões, no entanto, somente três decidiram representar criminalmente.

Os outros indiciados são pessoas que estavam no local, participando do evento. Neste caso, vão responder pelo artigo 268 do Código Penal, por infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa — os cinco indiciados por homicídio também respondem por esse artigo.

— Temos vídeos que demonstram que havia uma festa, com todo mundo aglomerado, sem máscara. Embora sejam vítimas, de lesões corporais, estavam descumprindo as regas, por isso, também foram indiciadas — explicou.

Em depoimento, o responsável pelo local e o organizador do evento afirmaram que os protocolos sanitários estavam sendo seguidos e que não havia aglomeração no momento da queda do deque. No entanto, vídeos que foram analisados no inquérito mostram um ambiente de balada, com pessoas dançando aglomeradas e sem máscara, o que é proibido pelos protocolos sanitários. O evento não havia sido autorizado, segundo nota divulgado pela prefeitura após o caso.

A investigação apontou que havia entre 80 e 120 pessoas no local no momento da queda do deque. Ainda segundo a delegada, a estrutura tinha cerca de 20 anos.

Análise do Instituto-Geral de Perícias (IGP) também indicou excesso de peso no local, causado por aglomeração e má conservação da estrutura (confira detalhes abaixo). Durante a apuração, foram ainda solicitados documentos aos responsáveis pelo evento. Segundo a delegada, o lugar não tinha autorização para realizar um evento daquele porte.

— Diversos depoimentos descrevem que durante a festa as pessoas dançavam e o assoalho sacudia. Pessoas brincavam: "vai cair, vai cair". E realmente caiu. A maioria das pessoas narraram. As meninas pisavam no chão e a madeira levantava — disse a delegada.

A polícia optou por não fazer pedido de prisão dos indiciados por homicídio. Conforme a delegada, eles não têm antecedentes e o crime, ainda que doloso, teria sido cometido na modalidade de dolo eventual. 

Divulgação IGP/RS
Levantamento feito no local pelo IGP em julho

A vítima

Ana Elisa, de 26 anos, era natural de Contagem, em Minas Gerais, e desde o segundo semestre de 2018 cursava Medicina Veterinária na Ulbra de Canoas. Em perfis de redes sociais, ela se definia como "mineira, futura médica veterinária, escorpiana, amazona, autêntica, sem medo de ser feliz". 

A universitária era praticante de hipismo e chegou a disputar competições pela Sociedade Hípica de Minas Gerais, em 2015. Conforme a Secretaria Municipal da Saúde, a jovem passou um tempo submersa na água depois do desabamento, chegou a sofrer uma parada cardiorrespiratória e não resistiu.   

Falha estrutural

Segundo a análise do IGP, uma falha estrutural, aliada à deterioração do madeiramento, causou o desabamento do deque. A conclusão é da perícia realizada no local pelo Departamento de Criminalística do órgão. Os peritos estiveram no local mais de uma vez, buscando vestígios e realizando análises para compreender a dinâmica do acidente.

O laudo pericial aponta que duas vigas de madeira, que integravam a estrutura do deque, se romperam, levando a sucessivos rompimentos de outras vigas que estavam apoiadas nelas. Como consequência, parte do deque desabou sobre a água, que tinha profundidade de até 1,5 metro naquele ponto.

Cerca de 50 pessoas estavam na parte colapsada do assoalho. A perícia concluiu que a estrutura que dava suporte ao piso não apresentava resistência suficiente para suportar a carga gerada por aquela quantidade de pessoas e da tenda que havia sido instalada sobre ele. 

O laudo indica ainda que havia risco de dano maior, já que outras áreas não desabaram, mas também estavam deterioradas. A perícia concluiu que, para a realização de eventos como aquele, seria necessária análise prévia de empresa ou profissional de engenharia, para avaliar a real capacidade de carga do pavimento e se este comportaria as cargas.

Festa clandestina 

Conforme nota da prefeitura de Porto Alegre, à época, a festa que ocorria no local tampouco estava autorizada e não havia sido denunciada à Guarda Municipal. Em janeiro, segundo a polícia, o mesmo estabelecimento havia sido interditado pela prefeitura, em razão de descumprimento de medidas de distanciamento. Desde 2020, nenhuma licença para festas havia sido emitida para o estabelecimento. 

"Desde o início do ano, as equipes municipais de fiscalização intensificaram as operações para combater festas clandestinas. A Administração Municipal seguirá tomando todas as medidas cabíveis referentes ao fato. O Executivo lamenta profundamente o ocorrido e se solidariza com a família da vítima", diz o texto.

Contrapontos   

Os nomes dos indiciados não foram divulgados. Em depoimento, segundo a Polícia Civil, o casal de proprietários alegou que não tinha responsabilidade sobre a situação do espaço, por estar alugado. Já o locatário, conforme a delegada, afirmou que a responsabilidade seria dos donos. 

Tanto o organizador da festa quanto o bombeiro civil, ambos irmãos, afirmaram à polícia que acreditavam que o espaço estava com tudo correto. Os dois disseram que solicitaram documentações e não perceberam irregularidades. 

Em julho, por nota, o advogado Luciano Fischer, responsável pela defesa do arrendatário do Bistrô da Marina das Flores, informou que local possuía o alvará de funcionamento e plano de prevenção contra incêndio. A defesa ainda informou que o número de pessoas estava dentro das normas estipuladas para o local e a manutenção era realizada periodicamente.

GZH tenta contato novamente com a defesa nesta segunda-feira (13) e com os demais indiciados.


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