Polícia



Em segunda instância

Defensoria tenta absolver réus por furto de alimentos vencidos descartados por supermercado em Uruguaiana

Dupla havia sido absolvida no julgamento em primeiro grau, mas o Ministério Público recorreu da decisão

29/10/2021 - 07h00min


Bruna Oliveira
Bruna Oliveira
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A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul tenta manter a absolvição de dois homens acusados de furtar alimentos vencidos no pátio de um supermercado em Uruguaiana, na Fronteira Oeste. O caso ocorreu em agosto de 2019. 

Em fevereiro deste ano, os acusados foram absolvidos no julgamento em primeiro grau. Mas o promotor Luiz Antônio Barbará Dias, do Ministério Público (MP), recorreu da decisão, pedindo a condenação da dupla. Em nota, o órgão alegou que "os réus, inclusive, apresentam condutas anteriores voltadas à pratica de ilícitos, tendo um deles sido condenado por roubo". O caso foi remetido para a segunda instância.

Na segunda-feira (25), a Defensoria apresentou as contrarrazões da apelação feita pelo MP. 

— Tristes tempos em que lixo (alimento vencido) tem valor econômico. Nesse contexto, se a mera leitura da ocorrência policial não for suficiente para o improvimento do recurso, nada mais importa dizer — afirmou o defensor público Marco Antonio Kaufmann. 

Na decisão que absolveu os réus, o juiz André Atalla considerou o princípio da insignificância, que é quando não se considera o ato praticado um crime. O magistrado ainda apontou que os produtos furtados custavam cerca de R$ 50 ao todo. "Ainda que os acusados apresentem antecedentes, o Princípio da Insignificância está relacionado com a envergadura da lesão ao bem jurídico tutelado pela norma, não se podendo considerar fatos alheios a conduta, tal como a habitualidade criminosa, para afastar a aplicação do princípio ao fato concreto", citou o juiz em trechos da decisão. 

Conforme a DPE, os dois homens foram presos pela polícia nas imediações do supermercado. Eles teriam entrado em área restrita do estabelecimento, revirado o setor de descartes e fugido do local com mercadorias. Com eles, foram apreendidas cerca de 50 fatias de queijo, 14 unidades de calabresa, nove unidades de presunto e cinco unidades de bacon. Eles foram soltos após a ocorrência, e depois indiciados pela Polícia Civil e denunciados pelo Ministério Público após conclusão do inquérito.

O caso agora será decidido pelos desembargadores do Tribunal de Justiça.

Confira a nota do Ministério Público

Os réus foram presos em flagrante pela polícia em 5 de agosto de 2019, e o Ministério Público os denunciou por furto e corrupção de menores em 22 de julho de 2020, ocasião em que já estavam em liberdade. A denúncia foi recebida em 28 de julho de 2020 por um juiz substituto. Posteriormente, o juiz titular da vara assumiu o processo e decidiu pela absolvição sumária dos réus em 26 de fevereiro deste ano, alegando o princípio da insignificância. O MP recorreu da absolvição em 30 de setembro por discordar do argumento do juízo dado o contexto dos fatos. Os réus, inclusive, apresentam condutas anteriores voltadas à pratica de ilícitos, tendo um deles sido condenado por roubo. O recurso contra a absolvição foi recebido em 30 de setembro de 2021, e o MP aguarda apreciação.

 


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