Polícia



Réus por assassinato

Após nova decisão da Justiça, filha e neto de idoso desaparecido em Cachoeirinha voltam para a prisão

Cláudia de Almeida Heger, 50 anos, e o filho, Andrew Heger Ribas, 28, tinham recebido direito à prisão domiciliar no último sábado

10/06/2022 - 07h01min


Leticia Mendes
Arquivo Pessoal / Divulgação
Rubem e Marlene Heger foram vistos pela última vez no fim de fevereiro

Nova decisão da Justiça determinou que a filha e o neto de um idoso desaparecido em Cachoeirinha, e que são réus pelo assassinato dele e da esposa, retornem para a prisão. No último sábado (4), Cláudia de Almeida Heger, 50 anos, e Andrew Heger Ribas, 28, haviam sido encaminhados para prisão domiciliar.

Mãe e filho respondem pela morte de Rubem Heger, 85 anos, e Marlene Heger Stafft, 53, que estão desaparecidos desde o fim de fevereiro. No fim da manhã desta quinta-feira (9), a Polícia Civil cumpriu os mandados de prisão na casa deles, em Canoas.

O despacho mais recente, do fim da tarde de quarta (8), mandou Cláudia novamente à prisão e determinou que Andrew seja preso e internado no Instituto Psiquiátrico Forense (IPF). O Ministério Público havia pedido para que a Justiça revogasse a prisão domiciliar.

Isso porque, após sair da cadeia, no último sábado, a ré concedeu entrevista em uma emissora de rádio de Canoas. No entendimento da acusação, isso descumpre as determinações da prisão domiciliar, de que ela deveria permanecer em casa.  

Já o advogado Rodrigo Schmitt da Silva, que representa Cláudia e o filho dela, alegou que naquele momento a cliente não tinha como permanecer em casa porque a residência havia sido destruída no período em que os dois foram mantidos presos. Além disso, o advogado alega que, na ocasião, não tinha tido acesso ao despacho que determinava a prisão domiciliar e que só tinha certeza sobre a soltura da cliente.

— A defesa não havia sido intimada das condições da prisão domiciliar. A magistrada substituta acreditou que houve descumprimento ao participar de um programa de rádio imediatamente após a saída da prisão, enquanto vizinhos e amigos consertavam a casa dela que estava destruída e inabitável. Ela não fugirá e irá se apresentar para cumprir a decisão, pois sempre respeitou o Judiciário, ainda que não concorde com a decisão — afirma o advogado.

No entendimento da juíza plantonista da 1ª Vara Criminal de Cachoeirinha Andrea Caselgrandi Silla, ainda que a casa de Cláudia não estivesse em condições, ela deveria ter permanecido em prisão domiciliar em outro local.

Já em relação a Andrew, a Justiça havia determinado que ele fosse para prisão domiciliar pelo entendimento de que não havia vaga no IPF. No entanto, durante o processo, a própria defesa informou que Andrew estava no instituto quando foi solto — local para onde havia sido transferido em 31 de maio. Como essa informação só chegou agora à Justiça, a decisão da juíza foi de mantê-lo no IPF, já que o estabelecimento possui vaga.

"Esse contexto, somado ao fato de que ANDREW praticou, em tese, crimes de natureza grave, e apresenta, a princípio, distúrbios psíquicos que podem comprometer sua sanidade, evidencia a necessidade de nova decretação da prisão preventiva de ANDREW, para garantia da ordem pública, com a imediata transferência do acusado ao IPF, onde já se encontrava recolhido, tão logo seja cumprido o respectivo mandado de prisão', afirma a juíza.

Um dos motivos pelos quais a Justiça havia determinado antes a prisão domiciliar para Cláudia era o fato de que ela é a responsável pelos cuidados com o filho Andrew, que a defesa afirma sofrer de esquizofrenia. No entanto, neste novo contexto, no qual Andrew pode ser mantido no IPF, a magistrada entendeu que não há mais motivos para deixá-la em domiciliar.

Na decisão, a juíza pondera ainda que Cláudia afirma ter sido torturada no estabelecimento prisional onde estava sendo mantida — a Penitenciária Feminina de Guaíba —, mas afirma que isso não é justificativa para "sua presença em um canal de comunicação com transmissão online, já que fatos de tal gravidade devem ser apurados nas instâncias oficiais, pelos órgãos competentes".  

A magistrada avalia também as alegações da defesa de que Cláudia se encontra em grave estado de saúde — ela está atualmente em uma cadeira de rodas —, mas afirma que não houve comprovação no processo e que não há informação de que dentro do sistema prisional ela não possa receber os cuidados médicos. Em razão das alegações de ela ter sido torturada na prisão, a juíza determinou que a ré seja enviada a outra casa prisional.

O advogado informou que recorrerá da decisão e entrará com habeas corpus no Tribunal de Justiça.

O caso  

Cláudia e Andrew foram as últimas pessoas a terem contato comprovado com o casal. Os dois são acusados de terem assassinado as vítimas e escondido os corpos.

Moradores de Canoas, mãe e filho seguiram até a casa de Rubem e Marlene, em Cachoeirinha, no domingo de Carnaval, dia 27 de fevereiro. Depois disso, o idoso e a esposa não foram mais encontrados, e a cachorrinha deles foi localizada no pátio, sem vida.

Em 26 de maio, o Ministério Público (MP) apresentou denúncia do caso, que foi aceita no dia seguinte, quando os dois se tornaram réus. O promotor de Justiça Thomaz de La Rosa acusa Cláudia e Andrew de terem cometido os homicídios de forma qualificada.

Segundo a denúncia, os dois assassinatos foram cometidos com dissimulação já que, com o pretexto de realizar uma visita e fazer uma faxina na residência das vítimas, colocaram colchões na frente da garagem onde estava estacionado o veículo deles, para impedir a visibilidade dos vizinhos, e ocultar o crime.   

O MP também denunciou os dois pela qualificadora de motivo torpe. Isso porque, no entendimento da acusação, o crime foi motivado pelo fato de Rubem ter deixado de prestar auxílio financeiro para Cláudia depois que ela se envolveu em um caso de falso sequestro no ano de 2016. Ainda foi acrescentada a qualificadora do feminicídio em relação a Marlene, pelo fato de o crime ter sido praticado contra mulher, por razões da condição do sexo feminino, em contexto de violência familiar.

Os réus também respondem por outros crimes, como fraude processual e maus-tratos a animal doméstico, em razão de a cachorrinha ter sido encontrada morta. A causa da morte do animal não pode ser apontada. Cláudia foi denunciada ainda por desacato, e Andrew, por resistência.

Cláudia alega que o pai e a madrasta foram até a casa dela em Canoas naquele dia e lá permaneceram de domingo até terça-feira. Neste dia, enquanto ela e o filho estavam em um posto de saúde, os dois teriam enviado mensagem dizendo que iriam à casa de um amigo. Dali em diante, não teria conseguido mais contato com eles. Ela nega que tenha qualquer envolvimento no sumiço dos dois.  

Contraponto  

O que diz a Susepe:

A Superintendência dos Serviços Penitenciários se manifestou por meio de nota sobre o caso:  

"A Susepe não foi notificada oficialmente sobre nenhuma denúncia envolvendo a apenada. Ressalta-se que, durante o período em que esteve recolhida, não houve registro de ocorrências em que a integridade física de Cláudia fosse comprometida. A assistência material, o atendimento médico e as medicações foram fornecidos pela casa prisional, sendo garantidos sua dignidade e seus direitos fundamentais. 

Frisa-se que após a entrada na Penitenciária Estadual Feminina de Guaíba (PEFG), em 06/05/2022, fora constatado o quadro de diabetes e hipertensão, recebendo, conforme registros oficiais, atendimentos na UBS, além de junto a rede hospitalar, que conduziu os tratamentos necessários até a alta médica. Todo o indicativo na Nota de Alta Hospitalar fora atendido.  

No dia 04/06/2022, foi posta em Prisão Domiciliar, conforme Ofício emitido pela 1ª Vara de Execução Criminal de Cachoeirinha."


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