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Tire todas as suas dúvidas sobre a meia-entrada

Regulamentação da Lei da Meia-Entrada foi publicada na terça-feira no Diário Oficial da União

07/10/2015 - 14h38min

Atualizada em: 07/10/2015 - 14h38min


Reprodução / Reprodução
Meia-entrada é assegurada para 40% do total de ingressos de eventos

A partir do dia 1º de dezembro,os produtores culturais deverão disponibilizar a meia-entrada para 40% do total de lugares disponíveis, em todos os setores, em eventos artístico-culturais e esportivos. A medida consta no Decreto nº 8.537, do Governo Federal, que regulamenta as leis nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, e  nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013.

Além disso, a normativa estabelece os critérios para a concessão do benefício para jovens de baixa renda, estudantes e pessoas com deficiência física.  A regra também determina a reserva de vagas aos jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual.
 
As bilheterias e postos de vendas deverão especificar, de forma clara, a quantidade de ingressos disponíveis para o benefício em comparação ao total da carga de entradas. De acordo com o decreto, são considerados jovens de baixa renda aqueles com idade entre 15 e 29 anos, pertencentes a famílias com renda mensal de até dois salários mínimos.

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Os jovens devem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social, o Cadastro possui 22,2 milhões de brasileiros que se enquadram nessas faixas de idade e de renda. Para ter direito ao benefício, os jovens deverão apresentar um novo documento: a Identidade Jovem, a ser emitida pela Secretaria Nacional da Juventude, no máximo, até o dia 31 de março de 2016.
 
Para garantir a meia-entrada, estudantes deverão apresentar carteirinha de identificação emitida por diretórios acadêmicos ou por associações estudantis, como a UNE (União Nacional dos Estudantes). Pessoas com deficiência deverão mostrar o cartão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou documento do INSS que comprove o acesso ao benefício. O desconto valerá também para os acompanhantes, caso necessário.

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* A seção "É da sua conta" reúne dicas de interesse público, fornecidas por técnicos do Tribunal de Contas do Estado e informações que facilitam o dia a dia do leitor.


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