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NOVA REGULAMENTAÇÃO

Taxistas de Porto Alegre esbarram em requisito para migrar do sistema de permissão para autorização

Para a alteração, a categoria deve comprovar curso de formação, o que tem custo e tira o motorista do serviço

30/06/2023 - 11h20min

Atualizada em: 30/06/2023 - 11h21min


Caroline Tidra
Caroline Tidra
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Jonathan Heckle / Agência RBS
Migração foi retardada pela pandemia, por isso passou a ser efetivada neste ano

Até o final de 2023, taxistas de Porto Alegre devem concluir a migração dos prefixos do formato de permissão para o de autorização. O número total de prefixos de táxis ativos corresponde a 3.584 e, até a última quarta-feira (28), 951 haviam feito a migração — o que corresponde a 26,5% dos prefixos. A medida facilita a transferência do táxi para outras pessoas. Enquanto a permissão é um tipo de contrato administrativo mais rígido, que exige licitação para repassar o táxi ao taxista, a autorização observa um procedimento mais simples e permite que seja concedido a quem atender os requisitos. 

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Conforme a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), a medida atende determinação da Lei nº 12.420/18 às normas do Decreto Municipal nº 20.438/19, que regulamentou a operação do transporte individual de táxi como sendo de autorização. A mudança de permissão para autorização é vista como algo positivo por parte da categoria. No entanto, o que tem sido dor de cabeça para os que ainda são permissionários é o processo de alteração. Para a solicitação da migração, o taxista precisa entregar, entre outros documentos, o comprovante do curso de formação profissional de taxista. Quem não fizer o encaminhamento terá o prefixo extinto.

Atualmente, o custo do curso de formação é R$ 320 e o treinamento tem duração de, no mínimo, 50 horas. São aulas sobre a legislação específica, qualidade no atendimento interpessoal, atenção ao público idoso e da pessoa com deficiência, direção defensiva e primeiros socorros, entre outros temas. Além de ter que desembolsar o valor, os permissionários reclamam sobre o fato de terem que ficar um tempo sem trabalhar. 

— Estou há quase 40 anos no táxi, o que vão me ensinar? Não tenho o curso e para fazer preciso ficar uma semana parado — diz Enor Pacheco da Silva, 59 anos, taxista da Rodoviária, que precisa migrar até outubro conforme o cronograma. 

Jonathan Heckle / Agência RBS
Enor Pacheco da Silva, 59 anos, precisa solicitar a alteração até outubro conforme o cronograma

Taxista há mais de 30 anos, Sérgio Luiz Guilherme, 63 anos, relata que passar por mais um treinamento na carreira não trará mais conhecimento do que já adquiriu no dia a dia:  

—Eu já fiz tanto curso e foi perda de tempo. Aí é preciso de mais curso? Tem que ensinar os motoristas que entram agora, os novos, a tratar bem os passageiros, não discutir, não mostrar a raiva deles de pegar corridas mais curtas. Agora, tenho que assinar um pedido, com firma reconhecida, pedindo para ser autorizatário? Eu não quero ser. Eles que mudem lá. 

On-line

A solicitação da mudança no modelo de permissão já pode ser feita desde janeiro de 2020. A implantação foi retardada pela pandemia, por isso passou a ser efetivada neste ano. O cronograma para formalizar a alteração teve início em 1º maio, por lotes de prefixos. Do prefixo 1000 a 1500, a migração foi concluída em maio. Do prefixo 1501 a 2000, o prazo de requerimento de migração termina nesta sexta-feira (30) — deste grupo, até quarta-feira, faltavam migrar 325. Em julho, será a vez dos prefixos 2001 a 2500. O cronograma segue até dezembro (veja abaixo). 

Segundo a EPTC, cerca de 900 autorizatários já tinham efetuado a migração e, por isso, foram dispensados do recadastramento. Um desses é Wanderlei Pereira dos Santos, 64 anos, que trabalha há 46 anos como taxista. 

— Fiz o curso de atualização online, em casa, depois do meu horário de trabalho. Fiz na pandemia. E tem muitas coisas no curso que são interessantes, mas muitas das coisas se adquire com o tempo no serviço. Na prática, não mudou nada — destaca o taxista da Rodoviária. 

A capacitação ainda pode ser feita tanto presencialmente como de modo online.

Jonathan Heckle / Agência RBS
Wanderlei Pereira dos Santos, 64 anos, fez o curso on-line e já é um dos autorizatários da categoria

Formações de 2004 para cá

Conforme a EPTC, a obrigatoriedade da formação é para todos os motoristas novos ou que ficaram mais de dois anos sem renovar a Identidade de Condutor do Transporte Público (ICTP), além daqueles que não fizeram o curso. 

Um dos pontos positivos, destacado pelo presidente do Sindicato dos Taxistas de Porto Alegre (Sintáxi), Luiz Nozari, é que a EPTC aceita os cursos de formação realizados a partir do ano de 2004. Conforme o órgão público, esses cursos já atendiam o conteúdo mínimo. Além disso, associados do  Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Sest Senat) podem obter o curso gratuitamente. 

— Foi uma luta antiga do sindicato para possibilitar a transferência. Esse foi um ônus (fazer o curso) que temos que arcar para fazer a mudança. Porque é muito mais importante a possibilidade de transferir, inclusive para os herdeiros, do que fazer o curso. Eu, particularmente, taxista há 45 anos, sou favorável ao curso. Ocorre que o curso é caro e demanda um tempo, mas não é toda categoria que tem que fazer — diz Nozari. 

O presidente explica que o Sintáxi fez uma consulta jurídica sobre a possibilidade de um pedido de demanda coletiva para retirar a obrigatoriedade do curso. 

— A chance de obter sucesso nessa demanda é quase que remota, porque é o que a lei determina e, se entrarmos na Justiça, há risco de perdermos e depois teremos que pagar. Acredito que aqueles que estão sendo resistentes à mudança, ao fazer o curso começam a mudar de ideia, e se dão conta de que aprenderam sim alguma coisa — salienta Nozari. 

Outra reclamação da classe é sobre o gasto com regulamentações, taxas, cursos, exames, enquanto aplicativos não precisam do mesmo investimento. Em resposta a isso, a EPTC afirma que "tem trabalhando na redução de taxas para os taxistas, assim como a emissão da Identidade de Condutor do Transporte Público (ICTP), que não é mais cobrada, e a extinção da Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO)". 

O que muda ?

No sistema de permissão, se o taxista proprietário de um veículo não quiser mais atuar, ainda poderá circular com o carro — que é propriedade dele. Para isso, precisa fazer uma solicitação de uso particular na EPTC e descaracterizar o veículo. Não poderá, no entanto, conceder a permissão de taxista para outra pessoa, nem mesmo para motoristas auxiliares. Ou seja, não há possibilidade de transferência de título.

Quando o taxista permissionário vem a falecer, a permissão pode retornar à prefeitura para ser recolocada no mercado por meio de licitação. No entanto, na maioria das vezes, a permissão fica no nome de herdeiros e causa problemas quando estes se mostram inaptos para o serviço. 

Com a nova medida, a partir de agora, o taxista pode passar a autorização para qualquer outra pessoa que estiver apta ao serviço. O veículo também pode ser passado adiante. A transferência deve se encaixar em um dos três casos: transferência por vontade própria; invalidez que o impeça de conduzir o veículo; falecimento.

Em caso de falecimento do taxista que possui autorização, a família fica com o título e pode transferi-lo - o que, antes, não era permitido. Para realizar o processo de transferência dessa autorização, é necessário providenciar o inventário.

Cronograma para migração 

/// I – prefixos 1000 a 1500: de 1º/5/2023 a 31/5/2023 – prazo encerrado;
/// II – prefixos 1501 a 2000: de 1º/6/2023 a 30/6/2023 – prazo encerra nesta sexta-feira;
/// III – prefixos 2001 a 2500: de 1º/7/2023 a 31/7/2023;
/// IV – prefixos 2501 a 3000: de 1º/8/2023 a 31/8/2023;
/// V – prefixos 3001 a 3500: de 1º/9/2023 a 30/9/2023;
/// VI – prefixos 3501 a 4000: de 1º/10/2023 a 31/10/2023;
/// VII – prefixos 4001 a 4500: de 1º/11/2023 a 30/11/2023;
/// VIII – prefixos 4501 a 5100: de 1º/12/2023 a 31/12/2023.

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