Sancionada em janeiro
Por que a lei que autoriza táxis e vans escolares em corredores de ônibus ainda não vingou em Porto Alegre
EPTC cita característica "segregadora" da via dos coletivos e diz que projeto ainda está em estudo
Os táxis e transportadores escolares conduzindo passageiros foram autorizados a trafegar nos corredores exclusivos para ônibus em Porto Alegre. Porém, a Lei nº 13.355, que foi sancionada em 5 de janeiro deste ano pelo prefeito Sebastião Melo, ainda não foi regulamentada pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC).
O colunista Fabrício Carpinejar, de GZH, tratou do tema em texto publicado na terça-feira (20).
— Foi uma lei malformulada. Se demorou a perceber o equívoco — afirma o colunista, que defende o uso dos corredores de ônibus pelos táxis da cidade e acredita que a EPTC deve propor mudanças na lei.
A maior polêmica no texto da lei está em duas proibições previstas: o embarque e o desembarque de passageiros nos corredores de ônibus, além do veto à circulação dos táxis e transportadores escolares em terminais e estações existentes ao longo desses corredores.
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Dessa maneira, se um táxi estiver utilizando um determinado corredor de ônibus, teria de ficar entrando e saindo do percurso quando se aproximasse de uma dessas paradas. E se algum passageiro do táxi desejasse descer em um terminal, não poderia. É o que diz a redação da lei.
Autor da proposta, o vereador Claudio Janta (SD) alega não saber o porquê de o projeto estar parado na EPTC.
— Fizemos adequações ao projeto, e os táxis poderão andar nas faixas azuis. Porque há dificuldades de saída dos corredores, como o da Assis Brasil e o da Farrapos. O único que tem facilidade, na frente do Hospital de Pronto Socorro, é o da Osvaldo Aranha. Então, os táxis, lotações e escolares estão liberados para trafegarem na faixa azul — diz.
O presidente do Sindicato dos Taxistas de Porto Alegre (Sintáxi), Luiz Nozari, ressalta que a lei não foi ainda regulamentada. E espera por detalhes para que a ideia possa sair dos gabinetes para as ruas.
— É preciso que a EPTC esclareça detalhadamente como serão usados os corredores — observa, acrescentando: — Portanto, quem pode explicar o porquê de a lei não estar sendo usada na prática é a EPTC.
O Sintáxi considera o assunto polêmico e inclusive sugeriu um período de testes, principalmente nos corredores ociosos, como o da Terceira Perimetral e das avenidas Sertório, Cristóvão Colombo e o da Cascatinha.
O representante do Sindicato dos Transportadores Escolares de Porto Alegre (Sintepa), Jaires Maciel, não vê de forma positiva o uso dos corredores de ônibus por vans escolares.
— Houve uma impropriedade quando aprovaram a lei. Nos corredores de ônibus, a lei é impraticável — admite, citando a questão da proibição para circulação onde estão localizados os terminais.
Segundo Maciel, a cada 300 metros dos corredores, o transportador escolar teria de sair do trajeto.
— Os nossos corredores são nas faixas da esquerda, no meio da via. O transporte escolar, em via de regra, busca alunos em regiões periféricas das avenidas. Precisa fazer muitas conversões à direita, então nos corredores seria impraticável — explica.
Para o doutor em Transportes João Fortini Albano, a possibilidade de os táxis e vans escolares usarem os corredores seria algo bem-vindo.
— Tanto as vans escolares como os táxis deveriam aproveitar mais a fluidez dos corredores para circular com maior desenvoltura e velocidade — opina.
— Só acho que, nos momentos de parada para embarque e desembarque, pode causar alguns transtornos no corredor — completa Albano.
O especialista acredita que este ponto representa um contratempo tão pequeno que não impediria a circulação desses modais de transporte pelo espaço. E lembra que a função do corredor é ter fluxo contínuo.
— O tempo de deslocamento no tráfego é um dos maiores valores considerados pelo usuário do sistema viário — destaca.
— Vans escolares e táxis poderiam circular tranquilamente por ali. Esses impasses de embarque e desembarque seriam superados com um pouco de paciência e colaboração dos demais usuários do corredor — conclui.
O que diz a prefeitura
A prefeitura autorizou, em abril deste ano, o tráfego do transporte escolar nas faixas exclusivas para ônibus da Capital (em qualquer horário). O mesmo já era permitido para táxis e lotações.
A autorização não compreende o uso dos corredores de ônibus e das faixas exclusivas das avenidas Cristóvão Colombo e Independência, no sentido bairro-Centro.
Conforme o Executivo, os trechos com a faixa azul contínua podem ser utilizados apenas pelos coletivos, seletivos, táxis e escolares entre 6h e 9h e das 16h às 20h, de segunda a sexta-feira. Fora do horário de pico, os demais veículos também podem trafegar na faixa azul.
A prefeitura, por meio da EPTC, respondeu aos questionamentos de GZH em relação ao uso dos corredores de ônibus por táxis e vans escolares.
Questionada se os dois pontos mais polêmicos da lei serão alterados, se haverá detalhamento como horários de uso e se será enviado um projeto de lei com alterações à Câmara de Vereadores, a empresa pública respondeu, por nota, que essas possibilidades "estão em estudo".
Em relação à proposta não ter avançado em Porto Alegre, a EPTC menciona o aspecto segregador dos corredores:
"Os corredores têm a infraestrutura característica de serem claramente separados dos carros por elementos segregadores que ordenam o deslocamento linear de coletivos em longas distâncias na cidade. Deste modo não é funcional utilizar estas infraestruturas por modais que necessitam entrar e sair dos corredores para manter a agilidade que possuem nas faixas normais de rolamento e nas faixas exclusivas, onde são autorizados mesmo nos horários reservados para os coletivos, entre 6h e 9h e das 16h às 20h, de segunda a sexta-feira, de acordo com a Resolução nº 9/2023 da EPTC, que autorizou e regulamentou o uso das faixas exclusivas de priorização do transporte coletivo."