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Sem perda de tempo

Ainda não sacou o valor das contas inativas do FGTS? Confira onde ir e os documentos necessários

Prazo de saque vai até 31 de julho

13/03/2017 - 11h43min

Atualizada em: 13/03/2017 - 11h44min


Trabalhadores que pediram demissão ou foram demitidos por justa causa até o fim de 2015 podem retirar o saldo total das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) desde sexta-feira passada. O prazo de retirada vai até 31 de julho. Após esta data, o trabalhador só poderá sacar o valor das contas inativas quando se aposentar, comprar moradia própria ou se enquadrar nas outras possibilidades de saque previstas nas regras do Fundo.

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Nesta primeira etapa, recebem os trabalhadores nascidos nos meses de janeiro e fevereiro. Para evitar perda de tempo, veja quais documentos devem ser apresentados para retirar o dinheiro:

Até R$ 1,5 mil

- Autoatendimento: o saque pode ser realizado somente com a senha do Cartão do Cidadão.

- Correspondentes Caixa Aqui e lotéricas: leve documento de identificação do trabalhador com foto, Cartão do Cidadão e senha.

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Até R$ 3 mil

- Autoatendimento: para valores entre R$ 1.500,01 e R$ 3 mil, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha.

- Correspondentes Caixa Aqui e lotéricas: documento de identificação do trabalhador com foto, Cartão do Cidadão e senha.

De R$ 3 mil a R$ 10 mil

- Agências da Caixa Federal: leve o número de inscrição do PIS/PASEP e documento de identificação do trabalhador.

Acima de R$ 10 mil

- Agências da Caixa: além do documento de identificação, é necessário apresentar Carteira de Trabalho ou documento que comprove a extinção do vínculo de trabalho.



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