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Governo altera pagamento do PIS para metade dos beneficiários. Confira o calendário completo

A medida faz parte do ajuste fiscal orientado pelo Ministério da Fazenda. O governo pretende economizar R$ 10 bilhões com o atraso no pagamento

03/07/2015 - 13h30min

Atualizada em: 02/05/2018 - 16h05min


Paulo Rocha / Rádio Gaúcha
PIS deve ser sacado na Caixa

Trabalhador, não conte com o abono do Pis antes da hora. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) decidiu nesta quinta-feira, 2 de julho, que metade dos benefícios que seriam pagos neste ano só serão concedidos em 2016.

A medida faz parte do ajuste fiscal orientado pelo Ministério da Fazenda e mexe em cheio no bolso dos brasileiros. O governo pretende economizar R$ 10 bilhões com o atraso no pagamento.

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Segundo o Codefat, a primeira parte dos benefícios será paga mensalmente, de julho a dezembro deste ano. O restante será concedido de janeiro a março de 2016. Os pagamentos feitos em 2016 já levarão em conta o salário mínimo aprovado para o próximo ano.

Entre as justificativas do Ministério do Trabalho e Emprego para a medida, está o número maior de pessoas, nos últimos 12 anos, que entraram no mercado formal de trabalho, fazendo saltar de 23 milhões para 41 milhões o número de trabalhadores. Como o FAT já está no vermelho, caso o calendário fosse mantido, seriam necessários quase R$ 18 bilhões adicionais.

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O abono salarial é uma espécie de 14º salário para uma faixa específica de trabalhadores. O benefício, que equivale a um salário mínimo (hoje em R$ 788), é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos (ou R$ 1.576).

Entre as novas regras que irão valer para o calendário de 2016 está a do pagamento proporcional ao tempo trabalhado. Hoje, o benefício é pago integralmente a quem tenha trabalhado por pelo menos 30 dias.

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CONFIRA O PAGAMENTO QUE SERÁ FEITO NAS AGÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PIS)

CONFIRA O PAGAMENTO QUE SERÁ FEITO NAS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL (PASEP)

Tire suas dúvidas

O que é o PIS

Por meio da Lei Complementar 7/1970, foi criado o Programa de Integração Social (PIS), que buscava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O pagamento do PIS é de responsabilidade da Caixa.

O que é o Pasep

Paralelamente à criação do PIS, a Lei Complementar 8/1970 instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), com o qual União, Estados, Municípios, Distrito Federal e territórios contribuiam com o fundo destinado aos empregados do setor público. O pagamento do PASEP é feito pelo Banco do Brasil.

Como funciona

O abono salarial do PIS equivale a um salário mínimo (atualmente, R$ 788), e o pagamento é efetuado conforme calendário anual estabelecido pelo Codefat, em valor vigente na data de pagamento

Para ter direito, o trabalhador precisa:

» Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos.
» Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base.
» Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração.
» Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

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O pagamento do abono salarial do PIS pode ser feito:

» por crédito em conta, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança na Caixa.
» por crédito na folha de pagamento.
» nos caixas eletrônicos e nos correspondentes Caixa Aqui utilizando o Cartão do Cidadão.
» em agência da Caixa, apresentando o número do PIS e um documento de identificação.

Quem tem direito ao abono salarial?

Todos os trabalhadores que atendam simultaneamente às seguintes condições:

» Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.
» Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/Pasep (inscrito sob CNPJ) remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício.
» Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no anobase considerado para apuração.
» Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.

Como sacar o abono salarial de trabalhador falecido?

O pagamento ocorre por meio de Alvará Judicial, no qual deverá constar a identificação completa do representante legal e o ano-base do Abono Salarial.

Quais são as categorias de trabalhadores que não têm direito ao abono salarial?

» Trabalhadores urbanos vinculados a empregador pessoa física.
» Trabalhadores rurais vinculados a empregador pessoa física.
» Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS.
» Empregados domésticos.
» Menores aprendizes.

O abono salarial fica disponível para saque o ano inteiro?

Não. Ele é pago em períodos pré-determinados, definidos no início do exercício financeiro no mês de julho de cada ano.

O que acontece se eu não receber meu abono salarial?

O valor é devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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Como receber o abono salarial com o Cartão do Cidadão?

Com o Cartão do Cidadão e senha cadastrada, é possível receber o valor do abono nos terminais de autoatendimento da Caixa, nas lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui.

Como receber o abono salarial sem o Cartão do Cidadão?

O valor pode ser recebido em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de um documento de identificação.

Quais são os documentos válidos para identificação do trabalhador sem o Cartão do Cidadão?

» Carteira de identidade.
» Carteira de Habilitação (modelo novo), observado o prazo de validade, se houver.
» Carteira Funcional reconhecida por Decreto.
» Identidade Militar.
» Carteira de Identidade de Estrangeiros.
» Passaporte emitido no Brasil ou no Exterior.
» Carteira de Trabalho

Existem outras formas de receber o abono salarial?

Sim. A Caixa pode antecipar o pagamento do benefício por meio do crédito direto em conta individual com movimentação mantida na Caixa: conta-corrente, poupança ou conta Caixa Fácil. Também há a disponibilização do crédito diretamente no contracheque daqueles trabalhadores cujos empregadores firmaram o convênio Caixa PIS-Empresa.

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