Comércio
Vai trocar o presente? Saiba quais são os seus direitos
Não gostou daquela lembrancinha que ganhou no dia 25? Pois esta semana que começa é a oficial das trocas no comércio
Antes de correr para as lojas para trocar o presente de Natal que não gostou ou não serviu, é importante saber quais são os seus direitos e as obrigações dos lojistas. O Diário Gaúcho ouviu a coordenadora do Departamento Jurídico da CDL Porto Alegre, Virgínia Neves de Menezes, e o diretor-executivo do Procon Porto Alegre, Cauê Vieira, em busca de orientações para o consumidor que pretende fazer trocas. Em qualquer caso, ter a nota fiscal em mãos é fundamental.
- Ela é a garantia para o consumidor, pois marca a data de início da garantia, gerando o vínculo entre o consumidor e o fornecedor - explica Cauê.
Também há situações em que a loja não é obrigada, legalmente, a fazer a troca.
_ No momento da compra, a pessoa precisa estar atenta a política de troca do estabelecimento. Pela lei, a empresa não é obrigada a trocar se o consumidor não gostou da cor ou do modelo do produto _ exemplifica Virgínia.
Etiqueta
No caso da Eduarda da Silva, nove anos, do Loteamento Chico Mendes, em Cachoeirinha, o problema foi o tamanho. Assim que abriu o presente recebido da madrinha, a estudante percebeu que precisaria trocar o short por dois números menores. Na mesma hora, o pai dela, o industriário Adriano da Silva, 38 anos, a alertou para não retirar a etiqueta da roupa.
- Ainda hoje (ontem), a dinda ficará sabendo que vai ter que trocar. Tomara que tenha guardado a nota - completou Adriano.