Espaço do Trabalhador
Justiça do Trabalho diz que lanche de "fast food" não substitui pagamento de tíquete alimentação
Empresa que oferecia hambúrguer, batata frita e refrigerante ou suco industrializado como refeição foi condenada a pagar o benefício de forma retroativa à empregada que fez a reclamação
Lanche de "fast food" não pode ser considerado alimentação balanceada e, por isso, não substitui o pagamento de tíquete alimentação. Com esse argumento, a juíza Idalia Rosa da Silva, titular da 14ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou uma rede de lanches rápidos a pagar o benefício a uma atendente de restaurante.
Até novembro de 2012, ela recebia, a título de refeição, lanches – hambúrguer, batatas fritas e refrigerante ou suco de lata. Após essa data, passou a receber pratos com arroz, feijão e salada acompanhados de hambúrguer. A informação é do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins).
Na reclamação, a atendente afirmou que não recebia tíquete alimentação, conforme determinado em norma coletiva. A empresa, por sua vez, sustentou que fornecia alimentação balanceada à trabalhadora, conforme estipulado na norma coletiva celebrada com o sindicato da categoria, e que por isso estaria desobrigada de pagar o benefício.
De acordo com a magistrada, o preposto da companhia confessou, em juízo, que até novembro de 2012, a empresa fornecia aos funcionários refeição composta por lanches comercializados por ela própria. E que, desde dezembro daquele ano, passou a fornecer refeição composta por arroz, feijão, carne de hambúrguer, salada e uma fruta, acompanhado de suco de máquina.
A juíza não se convenceu de que a segunda opção oferecida pela empresa tratava-se de uma refeição balanceada e decidiu que a companhia, assim sendo, seguia obrigada ao pagamento de tíquete alimentação:
– No caso em questão, durante o pacto laboral da autora da reclamação, a empresa não forneceu pratos de refeição verdadeiramente balanceada, mas sim refeições precárias, inicialmente compostas de sanduíche, fritas e bebida e, posteriormente, acrescentando arroz, feijão e salada, mas mantendo a mesma carne dos antigos lanches.
A conclusão é de que deve prevalecer a aplicação das Convenções Coletivas de Trabalho que previram o pagamento de tíquete alimentação quando não fornecido refeição. A empresa acabou sendo condenada a pagar o benefício correspondente a todo o período em que a empregada trabalhou para a companhia.