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Papo Reto

Manoel Soares: "Os racistas agradecem"

Colunista do Diário Gaúcho reflete sobre injúria racial e racismo

20/08/2016 - 08h00min

Atualizada em: 20/08/2016 - 08h02min


Um homem negro entra em uma loja e o vendedor chama ele de macaco. Você acha que é racismo? Se sua resposta é sim, você está errado. De acordo com nosso Código Penal, isso é injúria racial. Pode até parecer a mesma coisa, mas não é. No caso da injúria racial, que está no artigo 140 do Código Penal, ela depende da denúncia formal do agredido e a pena é de um a três anos e multa, podendo haver atenuantes, como por exemplo, o réu ser primário e responder em liberdade.

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Na maioria das vezes, quem tem atitude racista se esconde atrás dessa lei para ter um olhar mais leve por parte da Justiça. A injúria racial é um crime é prescritível, ou seja, depois de um tempo, o fato não pode mais ser julgado.

Ajuda

O racismo, que está no artigo 20 da lei 7.716, é mais sério e muito mais raro de ser aceito pelos juízes. A diferença é que ele não se aplica a uma pessoa como no caso da loja, mas a um grupo de pessoas. Pode também ser identificado na proibição de acesso ou separação por conta da cor da pele. É obvio que o racista não vai dar um mole desses, sendo assim, condenar alguém por racismo é quase impossível no Brasil, só se o cara for uma besta. As leis têm um histórico de ajudar os criminosos.

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Você sabia que, até 2009, se um homem fizesse sexo a força com outro homem não era estupro? Pois é, isso era atentado violento ao pudor e a pena era menor. Estupro só se dava se tivesse penetração vaginal. Depois de anos, a lei foi mudada e qualquer pessoa vítima de sexo forçado é vítima de estupro, o caso se enquadra no artigo 213 do Código Penal.

Nosso sonho é que a mesma coerência seja aplicada no caso de injúria racial e racismo, que sejam a mesma coisa, pois teremos uma lei que não mais ajudaria os racistas.


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