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eSocial calcula o valor da rescisão do empregado doméstico

Facilidade para empregadores calcularem os valores devidos

21/09/2016 - 16h13min

Atualizada em: 21/09/2016 - 17h55min


Aviso-prévio indenizado, 13º salário e férias proporcionais ao período trabalhado, salário-família, saldo do salário do mês. Tudo isso precisa ser contabilizado para ser pago no momento da rescisão do contrato de trabalho. Uma nova ferramenta disponível no site eSocial, sistema unificado de envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, facilita este serviço.

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O empregador precisa informar a data e o motivo da rescisão e se é devido aviso-prévio indenizado. Com essas informações, o sistema efetua os cálculos de todos os valores devidos conforme o salário contratual do empregado. A ferramenta facilita os procedimentos de geração do Termo de Recisão de Contrato de Trabalho (TRCT) pois, nas situações em que o empregado doméstico não tem direito a férias indenizadas e recebe apenas salário fixo, ele não irá precisar realizar quaisquer cálculos rescisórios. O TRCT é necessário para solicitar o seguro-desemprego e o FGTS.

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O Simples Doméstico reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que devem ser recolhidas. Para a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar a página do eSocial na internet. Se o eSocial não for recolhido no prazo, o empregador paga multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do total.

Com Agência Brasil


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