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Dinheiro na conta

Distribuição de lucros do FGTS: trabalhador receberá R$ 30 em média 

Saque só pode ser feito dentro das regras do Fundo. Valor médio de R$ 30 é para cada conta

10/08/2017 - 17h33min

Atualizada em: 10/08/2017 - 18h34min



O presidente da República, Michel Temer, e o presidente da Caixa, Gilberto Occhi, anunciaram oficialmente na tarde desta quinta-feira (11) a distribuição dos lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com o lucro líquido de R$ 14,55 bilhões do Fundo no ano passado, serão creditados R$ 7,28 bilhões a 88 milhões de trabalhadores (245,7 milhões de contas ativas e inativas, já que cada trabalhador pode ter mais de uma conta) até o dia 31 de agosto.

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Só terão direito ao dinheiro a mais na conta os trabalhadores com contas ativas ou inativas que tinham saldo em 31 de dezembro de 2016. O valor a ser depositado em cada conta corresponde à multiplicação do saldo naquela data pelo índice de distribuição aprovado pelo Conselho Curador do FGTS, que este ano será equivalente a 1,93%. O valor médio total a ser depositado em cada conta é de R$ 29,62.

A distribuição de resultados veio para ficar, definida por lei publicada em maio deste ano. O crédito dos resultados será proporcional ao saldo existente nas contas dos trabalhadores no dia 31 de dezembro. O percentual a ser distribuído será sempre equivalente a 50% do lucro líquido do FGTS no exercício do ano anterior.

O dinheiro, entretanto, não poderá ser sacado como ocorreu com as contas inativas até 31 de julho. A regra para retirar esse dinheiro é a mesma para os demais recursos da conta do FGTS: casos de demissão sem justa causa, aposentadoria e término de contrato por prazo determinado, entre outros.

DISTRIBUIÇÃO DO LUCRO DO FGTS

Quem tem direito?
Todos os trabalhadores com contas ativas ou inativas que tinham saldo em 31 de dezembro de 2016.

Quando o dinheiro será depositado?
Em todas as contas, os valores devem ser creditados até o dia 31 de agosto.

Como consultar o valor a ser depositado?
A Caixa criou um serviço exclusivo em seu site oficial para facilitar o atendimento ao trabalhador que tem direito ao benefício. Na página, o trabalhador pode visualizar o valor que foi depositado.

Outra opção é o Serviço de Atendimento ao Cliente: 0800-726-2017.
Para realizar a consulta (0800 ou site), o trabalhador deve informar o nome completo, CPF ou número do PIS.

Quem sacou da contas inativas recebe o crédito?
O critério para o crédito é ter saldo nas contas do FGTS em 31 de dezembro de 2016. Então, se você fez saques depois disso, seguirá valendo o saldo de 31 de dezembro de 2016.

Quando poderei sacar esses valores?
O dinheiro não poderá ser retirado da conta de forma automática. Poderá ser sacado em casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, término de contrato por prazo determinado, aquisição da casa própria, entre outros. Nas contas inativas, esse dinheiro ficará como saldo residual.

O valor das multas rescisórias entra no cálculo do que será depositado?
Não. O cálculo é somente sobre o saldo da conta em 31/12/2017. Não são contados os valores da multa rescisória no caso de demissão.


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