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A partir desta segunda-feira, carteira de trabalho digital é opção para concorrer a vagas e solicitar seguro-desemprego

Documento em papel não está mais sendo emitido pela FGTAS/Sine

16/12/2019 - 05h00min

Atualizada em: 16/12/2019 - 17h03min


Marco Favero / Agencia RBS
Documento pode ser acessado via aplicativo, no celular

Correção: as agências FGTAS/Sine não estão cobrando carteira de trabalho digital para encaminhamento a vagas de trabalho e solicitação de seguro-desemprego, como informado de 5h até 17h03min do dia de 16 de dezembro. O texto já foi corrigido.   

A partir desta segunda-feira (16), os trabalhadores poderão apresentar a habilitação da Carteira de Trabalho Digital para concorrer a vagas oferecidas nas agências do Sine e para solicitar o seguro-desemprego. A sexta-feira passada foi o último dia de encaminhamento da carteira de trabalho em papel. A partir desta segunda-feira, será possível apenas emitir o documento de forma digital. 

A nova versão é equivalente ao documento físico e está previamente emitida a todas as pessoas inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), sendo necessária apenas a habilitação via internet, por meio de um celular ou computador. A carteira em papel, porém, não deve ser desprezada: a orientação da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS) é para que o documento seja guardado, uma vez que poderá ser utilizado para comprovação de tempo de trabalho anterior.

A mudança decorre da lei número 13.874, do governo federal, de 20 de setembro de 2019. Dúvidas sobre o novo documento podem ser esclarecidas no site bit.ly/CPTSdig.

Entenda como será a partir de agora

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Transição: do papel para o app

Como acessar a Carteira de Trabalho Digital

/// É preciso usar um computador ou celular com acesso à internet e entrar no site bit.ly/CPTSdig, do governo federal. Lá, criar uma conta, a partir das orientações oferecidas. 

/// Após a criação da conta, o usuário pode baixar o aplicativo de celular Carteira de Trabalho Digital pela Play Store (para quem tem aparelho com sistema Android) ou App Store (para quem tem iPhone). 

/// O acesso ao documento é gratuito. 

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Como será utilizada a Carteira de Trabalho Digital

/// A partir de hoje, quem quiser concorrer a uma vaga de emprego nas agências do Sine poderá apresentar a carteira de trabalho digital ou um documento com CPF. 

/// O mesmo vale para encaminhamentos do seguro-desemprego. A lista com os documentos exigidos pode ser acessada no link bit.ly/Seg-Desemp.

/// No momento da contratação, em vez de entregar a carteira de trabalho em papel, o trabalhador precisará informar somente o número do seu CPF. 

/// Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações realizadas anteriormente no documento físico.

Uso da carteira de trabalho em papel (situações excepcionais)

/// Dados já anotados referentes aos vínculos antigos.

/// Anotações relativas a contratos vigentes na data da publicação da Portaria em relação aos fatos ocorridos até então.

/// Dados referentes a vínculos com empregadores ainda não obrigados ao eSocial.

Exceções: quem ainda pode pedir carteira de trabalho em papel

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Documento em papel deixou hoje de ser emitido

/// Apenas trabalhadores contratados por microempreendedores individuais até janeiro de 2020 e órgãos públicos e organizações internacionais até abril de 2020, conforme prazo de obrigatoriedade do eSocial. 

/// Nesses casos, o trabalhador deverá ir ao FGTAS/Sine ou Balcão Cidadão mais próximo, levando  documento do empregador ou escritório de contabilidade, com relato da situação, para encaminhamento da CTPS em que conste a identificação da empresa e do trabalhador, além da informação de que a empresa não está obrigada ao eSocial.



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