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Novas regras

Cinemas, teatros e eventos de grande porte são autorizados no RS

Liberação está autorizada em municípios que estejam há duas semanas nas bandeiras amarela ou laranja e que tenham retomado aulas

11/10/2020 - 21h41min


Bruno Teixeira
Bruno Teixeira
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O governo do Estado deu sinal verde para a realização de eventos sociais e corporativos, como a reabertura de teatros, cinemas e feiras empresariais. A regra vale em municípios que estiverem há ao menos duas semanas nas bandeiras laranja ou amarela do distanciamento controlado e que já retomaram atividades em instituições de ensino e escolas municipais de Educação Infantil.

A atualização com o decreto foi publicada no Diário Oficial do Estado. Conforme o texto, estão liberados os eventos realizados em locais como teatros, casas de shows, circos e casas de espetáculos e os eventos corporativos, como feiras e exposições e seminários, congressos e convenções.

Leia a íntegra do decreto do governo do RS

Os locais deverão funcionar com o público sentado e obedecendo regras de distanciamento. O texto também inclui parques temáticos, aquáticos, de diversão e aventura entre as atividades permitidas.

No caso dos cinemas, está permitido o funcionamento com 30% do público e distância de um metro entre as poltronas. A autorização para o consumo de alimentos e bebidas pode variar, conforme as recomendações sanitárias.

Já para os teatros, casas de shows, circos e casas de espetáculos, os eventos estão liberados em ambientes abertos ou fechados com o público exclusivamente sentado. A lotação também deve ser de 30% da capacidade.

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De acordo com o governo do Estado, as liberações ocorrem em decorrência da melhora de indicadores utilizados para o cálculo nas bandeiras do modelo de distanciamento controlado. O número de novos registros semanais de hospitalizações por covid-19 teve redução de 29%, de 840 casos para 598 nas últimas duas semanas.

Confira as atualizações dos protocolos

Teatros, auditórios, casas de shows, circos, casas de espetáculos e similares (público sentado, exclusivamente) e cinemas

Regiões em bandeira amarela ou laranja

Possibilidade de autorização após 14 dias seguidos sem bandeira vermelha ou preta, respeitando a lotação máxima, o distanciamento mínimo e a necessidade de autorização conforme o número total de pessoas presentes ao mesmo tempo (trabalhadores e público)

Conforme o estabelecimento permita ou não consumo de alimentos ou bebidas:

  • Caso permita: até 30% de lotação, com distanciamento de um metro entre as pessoas
  • Se não permitir: até 40% de lotação, com distanciamento de dois metros

Número total de pessoas, entre trabalhadores e público (não aplicável a cinemas)

  • Até 300 pessoas: para autorizar atividades até esse limite, basta seguir os protocolos estaduais (como medidas específicas ou as regras da Portaria 617 da Secretaria Estadual da Saúde, que trata da redução de riscos ligados à covid-19 em eventos)
  • 300 a 600 pessoas: devem ser seguidos os protocolos estaduais, além de contar com autorização do município-sede da atividade
  • 600 a 1,2 mil pessoas: devem ser seguidos os protocolos estaduais e contar com autorização ou decisão regional (de um mínimo de dois terços dos municípios da região, por meio da associação dos municípios da área envolvida)
  • 1,2 mil a 2,5 mil pessoas: é preciso obedecer aos protocolos estaduais, contar com a autorização regional (mínimo de dois terços dos municípios por meio da associação local), mais decisão do Gabinete de Crise do Estado

Modo de operação

  • Pode-se operar por teletrabalho ou de forma presencial, com restrições
  • Deve-se elaborar projeto (com croqui e protocolos a serem seguidos) disponível para fiscalização e/ou autorização, quando exigido
  • Necessário dispor de circulação de ar cruzada ou sistema de renovação de ar
  • Início e término de programações não concomitantes, quando houver diversas salas
  • Intervalo mínimo de uma hora entre as apresentações com troca de público para permitir higienização e evitar aglomerações
  • Restaurantes e praças de alimentação, se houver: atender à Portaria 319 da Secretaria Estadual da Saúde (que determina regras para estabelecimentos de alimentação com consumo no local), com atendimento presencial restrito

Modo de atendimento

  • Uso obrigatório de máscara
  • Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos de higiene e distanciamento para público e colaboradores
  • Circulação em pé somente para uso dos sanitários, com uso de máscara e fila com distanciamento demarcado

Vedado interação física entre artistas e público

  • Se o estabelecimento permitir compra e venda de alimentação e bebidas, distanciamento mínimo de dois metros entre pessoas e/ou grupos de coabitantes ou ocupação intercalada de assentos e de fileiras
  • Se o estabelecimento não permitir compra e venda de alimentação e bebidas, distanciamento mínimo de um metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes ou ocupação intercalada de assentos (ocupado/vazio/vazio/ocupado), sem ocupação de assentos imediatamente à frente ou atrás

Feiras e exposições corporativas e comerciais e seminários, congressos, convenções, simpósios e similares

Após 14 dias seguidos sem bandeira vermelha ou preta, respeitando o teto de ocupação e o distanciamento estabelecidos no modo de atendimento, bem como a necessidade de autorização/decisão conforme número total de pessoas presentes ao mesmo tempo (trabalhadores e público):

  • Até 300 pessoas: para autorizar atividades até esse limite, basta seguir os protocolos estaduais (como medidas específicas ou as regras da Portaria 617 da Secretaria Estadual da Saúde, que trata da redução de riscos ligados à covid-19 em eventos)
  • 300 a 600 pessoas: devem ser seguidos os protocolos estaduais, além de contar com autorização do município-sede da atividade
  • 600 a 1,2 mil pessoas: devem ser seguidos os protocolos estaduais e contar com autorização ou decisão regional (de um mínimo de dois terços dos municípios da região, por meio da associação dos municípios da área envolvida)
  • 1,2 mil a 2,5 mil pessoas: é preciso obedecer aos protocolos estaduais, contar com a autorização regional (mínimo de dois terços dos municípios por meio da associação local), mais decisão do Gabinete de Crise

Restaurantes de autosserviço (self service)

  • Bandeira amarela: 75% trabalhadores e 75% lotação
  • Bandeira laranja: 50% trabalhadores e 50% lotação

Modo de operação

  • Funcionários devem orientar no início da fila para o correto atendimento dos protocolos (máscara, álcool gel e distanciamento na fila)
  • Protetor salivar nos bufês
  • Higienização e troca constante dos talheres e pegadores do bufê
  • Talheres embalados individualmente

Modo de atendimento

  • Utilização obrigatória de máscara na fila do bufê, ao se servir e ao circular
  • Uso obrigatório de álcool gel 70% em fricção antes de se servir e depois de se servir no bufê
  • Reforço no distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas e de um metro entre pessoas na fila do bufê, com marcação no chão
  • Seguir demais regras da portaria 319 da SES (sobre segurança de serviços de alimentação)

Transporte coletivo de passageiros (municipal)

  • Bandeira amarela/laranja: 60% capacidade total do veículo (ou normativa municipal)

Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo comum)

  • Bandeira amarela/laranja: 70% capacidade total do veículo

Transporte rodoviário de passageiros (intermunicipal tipo comum, semidireto, direto, executivo ou seletivo)

  • Bandeira amarela: 100% assentos
  • Bandeira laranja: 75% assentos

Transporte aquaviário de passageiros

  • Bandeira amarela: 100% assentos
  • Bandeira laranja:  75% assentos

Parques temáticos, parques de diversão, parques de aventura, parques aquáticos, atrativos turísticos e similares (fixos ou itinerantes)

Inclusão de parques de diversão, parques de aventura e parques aquáticos nos protocolos existentes de "Parques temáticos, atrativos turísticos e similares", com operação permitida para estabelecimentos com Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo.


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