Terceirizada
Cozinheiras de escolas de Cachoeirinha paralisam atividades após mais um mês com atraso nos salários
Prefeitura afirma que processo administrativo foi aberto para apurar os descumprimentos contratuais por parte da empresa responsável
Cozinheiras de escolas municipais de Cachoeirinha paralisaram o trabalho desde quarta-feira (15) contra o atraso de salários. As funcionárias da empresa Kinte Serviços Terceirizados estão sem receber pelos dias trabalhados em agosto — o pagamento deveria ter sido feito no dia 8 de setembro.
De acordo com Suzana Muller, representante das funcionárias, elas só retornam ao trabalho após o salário ser pago.
— No dia 3 de setembro recebemos os salários de julho. Tivemos uma reunião ontem com o prefeito Miki Breier e ele se comprometeu em nos pagar até sexta-feira (17). Vamos aguardar até lá — declarou.
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Não é a primeira vez que as funcionárias enfrentam problemas com os pagamentos. No dia 30 de agosto também houve uma paralisação por conta do atraso dos salários. Conforme Suzana, o contato com a empresa contratante é sempre muito difícil. Na quarta-feira, um protesto ocorreu em frente à prefeitura.
Segundo o Executivo municipal, foi aberto um processo administrativo para apurar os descumprimentos contratuais por parte da empresa. A Kinte Serviços Terceirizados tem até sexta-feira para se manifestar. A prefeitura explicou ainda que as escolas estão organizadas para não deixar faltar nada aos estudantes, oferecendo lanches ou refeições.
A reportagem tenta contato com a empresa Kinte, sem sucesso.
Leia a nota da prefeitura
“Mesmo diante as medidas administrativas e judiciais tomadas pela Administração Municipal, a empresa Kinte Serviços Terceirizados – Eireli atrasou novamente o pagamento da folha de seus empregados, vencida em 8 de setembro de 2021.
O processo administrativo especial nº 11940/2021 para apurar os descumprimentos contratuais da empresa já está em tramitação. A empresa tem até o dia 17de setembro de 2021 para se manifestar.
Importante ressaltar que o princípio da ampla defesa e do contraditório, esculpido na Constituição Federal, obriga a municipalidade a aguardar o prazo da empresa para, avaliando todos os descumprimentos perpetrados pela contratada, aplicar as sanções previstas no contrato e na Lei.”