Cozinheiras de escolas municipais de Cachoeirinha paralisaram o trabalho desde quarta-feira (15) contra o atraso de salários. As funcionárias da empresa Kinte Serviços Terceirizados estão sem receber pelos dias trabalhados em agosto — o pagamento deveria ter sido feito no dia 8 de setembro.
De acordo com Suzana Muller, representante das funcionárias, elas só retornam ao trabalho após o salário ser pago.
— No dia 3 de setembro recebemos os salários de julho. Tivemos uma reunião ontem com o prefeito Miki Breier e ele se comprometeu em nos pagar até sexta-feira (17). Vamos aguardar até lá — declarou.
Leia mais
Crianças trocam correspondência com idosos de casa geriátrica de Gravataí
Prefeituras repassaram mais de R$ 75 milhões ao transporte público na pandemia
Em Cachoeirinha, vizinhos organizam mutirão de limpeza em área verde abandonada
Não é a primeira vez que as funcionárias enfrentam problemas com os pagamentos. No dia 30 de agosto também houve uma paralisação por conta do atraso dos salários. Conforme Suzana, o contato com a empresa contratante é sempre muito difícil. Na quarta-feira, um protesto ocorreu em frente à prefeitura.
Segundo o Executivo municipal, foi aberto um processo administrativo para apurar os descumprimentos contratuais por parte da empresa. A Kinte Serviços Terceirizados tem até sexta-feira para se manifestar. A prefeitura explicou ainda que as escolas estão organizadas para não deixar faltar nada aos estudantes, oferecendo lanches ou refeições.
A reportagem tenta contato com a empresa Kinte, sem sucesso.
Leia a nota da prefeitura
“Mesmo diante as medidas administrativas e judiciais tomadas pela Administração Municipal, a empresa Kinte Serviços Terceirizados – Eireli atrasou novamente o pagamento da folha de seus empregados, vencida em 8 de setembro de 2021.
O processo administrativo especial nº 11940/2021 para apurar os descumprimentos contratuais da empresa já está em tramitação. A empresa tem até o dia 17de setembro de 2021 para se manifestar.
Importante ressaltar que o princípio da ampla defesa e do contraditório, esculpido na Constituição Federal, obriga a municipalidade a aguardar o prazo da empresa para, avaliando todos os descumprimentos perpetrados pela contratada, aplicar as sanções previstas no contrato e na Lei.”