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Transição

Veja as principais mudanças em regras para pedir aposentadoria em 2022

Principal alteração ocorre no âmbito das mulheres que buscam a transição por idade

28/12/2021 - 22h54min

Atualizada em: 29/12/2021 - 08h41min


Anderson Aires
Anderson Aires
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Mateus Bruxel / Agencia RBS

A partir de 2022, as regras de transição para pleitear aposentadoria previstas na reforma da Previdência vão mudar no país. A principal alteração ocorre no âmbito das mulheres que buscam a transição por idade. 

Além da obrigatoriedade de contribuição de pelo menos 15 anos, elas terão de ter idade mínima de 61 anos e seis meses. Isso ocorre porque a reforma da Previdência, de 2019, prevê aumento de seis meses a cada ano até a idade mínima atingir os 62 anos nesse modelo. 

O presidente da Comissão de Seguridade Social da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB/RS), Tiago Kidricki, afirma que, além das regras de transição, também existe expectativa pela publicação de uma nova instrução normativa que vai regular a interpretação da legislação previdenciária no país. A advogada Jane Berwanger, conselheira do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), também cita essa mudança: 

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— Deve ser publicada uma nova instrução normativa com as orientações aos servidores a partir da reforma da Previdência, porque algumas coisas ainda precisam ser orientadas aos servidores. Seria necessária uma lei regulamentando alterações na lei, mas isso é improvável em 2022 por ser um ano eleitoral — afirma a advogada. 

O que muda

Abaixo, veja as principais mudanças nas regras de transição em texto elaborado com a ajuda dos advogados Tiago Beck Kidricki e Jane Berwanger.

Aposentadoria por idade

Com a reforma da Previdência, a regra de transição por idade mínima para homens continuou em 65 anos. Para mulheres, começa em 60 anos e será elevada em seis meses a cada ano até atingir 62 anos, em 2023. Em ambos os casos será exigido tempo de contribuição de pelo menos 15 anos. 

Portanto, a partir de 2022, mulheres que quiserem se aposentar pela regra de transição por idade terão de ter no mínimo 61 anos e seis meses. 

Aposentadoria por pontos

Soma de idade mais tempo de contribuição. Aumenta 1 ponto a cada ano até chegar a 100 pontos para mulher e 105 pontos para homem. O tempo de contribuição mínimo segue o mesmo: 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). 

A partir de 1º de janeiro de 2022, a regra será de 89 pontos para mulheres e de 99 pontos para homens. Para professora será de 84 pontos e para professor, 94 pontos. 

Aposentadoria de idade mínima progressiva

Essa transição prevê 56 anos de idade e 30 de contribuição para mulheres e 61 anos de idade e 35 de contribuição para homens. A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade passou a subir gradativamente, aumentando seis meses a cada ano até alcançar 62 anos para mulheres em 2031 e 65 anos para homens em 2027. Em 2022, a idade mínima ficará assim: 

  • Mulher - 57,5 anos
  • Homem - 62,5 anos
  • Professora - 52,5 anos
  • Professor - 57,5 anos

PEC dos precatórios 

Entre os precatórios que podem ser parcelados com a aprovação de PEC, existem dívidas envolvendo diversas questões judiciais de valores devidos pelo INSS a aposentados e pensionistas. Essas dívidas podem ser afetadas pelo parcelamento e também passam a ser atualizadas unicamente pela Selic.

Empréstimo consignado

As regras mais vantajosas para contratar crédito consignado do INSS acabam em 31 de dezembro. A redução da margem consignável é uma das principais mudanças. 

Atualmente, a lei em vigor até o dia 31 de dezembro permite comprometer até 40% da renda previdenciária com o empréstimo - 35% com empréstimo pessoal e 5% para o cartão de crédito. Com o fim da lei, a margem limite para contratação de empréstimo consignado volta para 35% - 30% para empréstimo pessoal e 5% para o cartão de crédito. 

Nova Instrução Normativa

O advogado Tiago Kidricki, presidente da Comissão de Seguridade Social da OAB/RS, destaca que é esperada a publicação do documento para o dia 24 de janeiro. Essa nova instrução normativa vai atualizar a regulação de toda a interpretação da legislação previdenciária ao INSS, "orientando os servidores para concessão dos benefícios", segundo o especialista.


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