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Contra evasão escolar

Sancionada lei que oferece bolsa para permanência de alunos nas escolas municipais de Porto Alegre 

Estudantes selecionados receberão R$1.750 anuais a partir de 2023

06/09/2022 - 21h08min


Kathlyn Moreira
Kathlyn Moreira
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Kathlyn Moreira / Agência RBS
Prefeito Sebastião Melo sancionou leis para a educação na manhã desta terça-feira (6)

A lei municipal que prevê o Programa Municipal de Incentivo à Permanência Escolar foi sancionada na manhã desta terça-feira (6)  pelo prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo. Também chamada de Bolsa Fica na Escola, a proposta determina o pagamento de bolsas como estratégia para reduzir a evasão escolar no Ensino Fundamental. 

 — A gente quer isso aconteça: que o aluno permaneça na escola, passe e tenha uma renda para ter uma vida digna  — salientou o prefeito. 

Conforme o texto, os estudantes selecionados receberão R$1.750 anuais, depositados em conta bancária individual em dez parcelas mensais de R$175 entre fevereiro e novembro. Serão três modalidades para receber: saque parcial bimestral, saque parcial anual e saque final. O objetivo é que os resgates menores ao longo da vida escolar ajudem nos gastos do estudante. Já o valor que fica guardado servirá como uma espécie de poupança até o final do Ensino Médio para que jovem utilize no começo da vida profissional ou nos estudos para ingressar no Ensino Superior.

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As regras específicas para cada modalidade serão definidas com a regulamentação da lei e a partir das considerações de um grupo de trabalho formado por economistas e pedagogos. A quantidade de bolsas disponíveis ainda será definida e dependerá do orçamento da Secretaria Municipal de Educação (Smed).

 — Estamos com todas as tratativas para colocar isso em prática no início do ano  —  prevê a secretária municipal de Educação, Sônia Rosa.

Para ser contemplado no projeto, o aluno precisa atender requisitos, como ser morador de Porto Alegre, estar regularmente matriculado em escola de Ensino Fundamental da Capital, estar registrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), apresentar bom histórico escolar (com frequência mensal mínima de 80% e boa conduta no ambiente de ensino) e fazer a rematrícula para o ano letivo seguinte. 

Educação Infantil

Também foi sancionada nesta terça-feira (6) a lei referente ao Sistema Municipal de Ensino de Porto Alegre, que não era atualizado desde 1991 e serve para definir as competências da Secretaria Municipal de Educação (Smed), do Conselho Municipal de Educação (CME/POA) e das escolas. 

O projeto aprovado determina que a prefeitura tem que garantir a oferta de vagas na Educação Infantil e, prioritariamente, no Ensino Fundamental. Também assegura o acesso obrigatório dos estudantes, a partir dos quatro anos de idade, em escolas públicas.

O ingresso, principalmente nas creches, ainda é um desafio para o município. Segundo a defensora pública dirigente do Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (Nudeca – DPE/RS), Andreia Paz Rodrigues, ainda há crianças aguardando na fila. 

 — Fizemos um segundo acordo com a Smed para mais 100 vagas e iremos fazendo aditivos durante o ano para suprir a nossa demanda. Está dando certo. A Smed tem cumprido os prazos estabelecidos — explica a defensora.

Atualmente, a Defensoria Pública tem cerca de 400 famílias agendadas para atendimento. Ao longo do ano, foram aproximadamente mil atendidas. Conforme Rodrigues, a  maioria dos pedidos é para creches, mas há casos de pré-escola  para crianças na faixa dos quatro a cinco anos. Para dar conta dessa demanda, o órgão montou uma equipe especializada e que fica com o fluxo extrajudicial.

Além da questão das vagas, a renovação do Sistema Municipal de Ensino de Porto Alegre determina que o Executivo ofereça atendimento educacional especializado e gratuito a estudantes portadores de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação (preferencialmente na rede regular). Também coloca como dever do município desenvolver, em regime de colaboração com o governo do Estado, estratégias para a conclusão da educação básica aos estudantes que assim necessitarem.


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